STF suspende processos de reintegração de posse envolvendo demarcações indígenas

Decisão de Edson Fachin é de repercussão geral, ou seja, terá o mesmo efeito para todos os processos com o mesmo assunto enquanto durar a pandemia

A pandemia de coronavírus tornou-se um fundamento jurídico recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que processos de reintegração de posse envolvendo demarcações de terras indígenas fossem suspensos por conta da Covid-19. Nesta terça, 26, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre o assunto no quadro Direito Agrário.

O advogado detalhou que a decisão está vinculada a um processo que correu no TRF da 4º região, em que um produtor de Santa Catarina ingressou com ação de reintegração por conta de ter sua propriedade invadida por indígenas e obteve vitória em primeira instância. Puttini destacou que a decisão de Fachin sobre este processo é de repercussão geral, ou seja, gera efeito sobre todos os outros processos de que tenham o mesmo assunto geral.

“O Covid infelizmente se tornou um fundamento jurídico. Mesmo com o devido respeito às decisões do Supremo, mas acabou violando direitos de propriedade, direitos aos processos, à celeridade processual a que todos estes envolvidos, sejam indígenas ou proprietários rurais, estão ansiosamente aguardando pela solução dos casos. Há muitos proprietários que estão sem a posse da área aguardando e agora tiveram seus processos suspensos devido a esta decisão singular do ministro (Edson Fachin). E o ministro justifica que este tipo de demanda, de reintegração de ocupação, acaba gerando aglomerações e por isso merecia ser suspenso”, explicou Puttini.

“E isso até me lembra que não é a primeira vez que essas situações acontecem, em outros casos, quando ainda antes da pandemia havia suspensões de reintegração de posse pelo STJ e pelo STF sob o argumento de que no momento de reintegrar posse haveria um perigo à ordem pública – essa que talvez jamais fosse violada se a propriedade não tivesse sido invadida, se o devido processo legal, ou seja, aquele processo que está tramitando na Funai, fosse respeitado, as etapas fossem resolvidas até que se fosse decidido quem é o proprietário”, contextualizou o consultor.

“Eu gostaria de citar aqui uma fala do desembargador Batista Pereira, do TRF da 3ª região, que em um desses processos de suspensão de reintegração de posse disse o seguinte: ‘Será que temos aplicado a melhor decisão, que seria tecnicamente cabível ao caso concreto, ou temos sucumbido à pressão que clama pela pacificação social menos onerosa, ainda que fundada na violação do direito de propriedade?’”, concluiu Puttini.

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Confira a edição do quadro Direito Agrário na íntegra no vídeo a seguir:

 

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