Saiba o que é preciso para compra de terras de assentamento

Edson Chaparro, chefe da Divisão de Assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado de Mato Grosso do Sul (Incra-MS) tira dúvidas dos telespectadores. Confira

O quadro Giro do Boi Responde desta terça-feira, 13, respondeu a três perguntas enviadas por telespectadores do programa relacionadas a assentamentos de reforma agrária no País. As dúvidas vão desde a regularização de posse de terrenos até à compra de áreas de assentados.

As respostas ficaram a cargo de Edson Chaparro, chefe da Divisão de Assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado de Mato Grosso do Sul (Incra-MS). Confira:

1- Reinaldo, de Poconé (MT) perguntou: Tenho uma amiga que mora em um assentamento há mais ou menos 15 anos. A antiga titular faleceu. Depois de um tempo, ela foi morar com o esposo da falecida, que depois de um tempo, também morreu. Ela gostaria de saber se a amiga tem o direito no lote, já que está morando nele, até hoje. Ou são apenas os filhos do falecido que têm direito? 

Edson Chaparro –  Nesse caso, se ela está no lote durante todo esse tempo, tendo como comprovar, então ela tem direito a ter o pedido de regularização do lote em seu nome, analisado pelo Incra. O artigo 26-B, da Lei 8.629/93 estabelece a possibilidade de regularização das posses para pessoas que estão vivendo e produzindo no lote, desde que tenham entrado na parcela antes da data de corte, ou seja, até 22/12/2015. Para isso, inicialmente, ela precisa apresentar ao Incra um pedido de regularização, contendo cópia dos documentos pessoais, comprovante de posse/exploração do lote com data anterior à data de corte. Reforça também ela apresentar evidências de que vivia em regime de união estável com o antigo titular falecido. Para outros documentos complementares e/ou declarações, ela receberá orientação da própria Superintendência Regional do Incra no curso do processo de regularização.

2- Edmar, de Cachoeira (BA), perguntou: Tem um condômino que não assina a venda e nem tem dinheiro para pagar os 3/12 de 3 pessoas, como foi dividida verbalmente a área. Ele só tem como pagar uma, mas isso inviabiliza as outras áreas para a venda. Como fazer para dissolver o condomínio?

Chaparro –  Se o imóvel for divisível, qualquer um dos condôminos pode entrar com uma ação de divisão/ação divisória. Se o imóvel for indivisível, qualquer um dos condôminos pode entrar com uma ação de extinção do condomínio. Em resumo, abre-se o processo, o magistrado vai conceder o direito de preferência caso algum dos condôminos tenham interesse em comprar a parte dos outros, se não tiver acordo é feita a venda forçada do bem (em leilão, etc), nesse caso, corre-se o risco de vender o imóvel com preço abaixo do valor de mercado.

3 – O telespectador Leandro perguntou: Estou interessado em comprar uma área de cinco alqueires em Anaurilândia (MS), porém em assentamento. A prioritária possui o Contrato de Concessão de Uso (CCU), tem escritura e mora no local há 15 anos. Quais documentos devo pedir?

Chaparro –  Antes de adquirir terra em assentamento do Incra, é importante verificar com o vendedor se a área não tem nenhum embaraço junto ao órgão ou no cartório, para isso, o documento mais seguro a pedir e que garante que a área está apta a ser vendida é a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel (ou Certidão de Registro), que pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis, é esse documento que comprova a atual situação jurídica do imóvel. O Título de Domínio é o documento emitido pelo Incra e que tem força de escritura pública, nos assentamentos de Mato Grosso do Sul somente com ele é possível fazer o registro do imóvel em nome do beneficiário do Incra. Já o CCU é um contrato que garante apenas a posse do imóvel, portanto, não é um documento hábil para viabilizar compra e venda de lotes. Apenas com o CCU ou “contrato de gaveta” a área não pode ser vendida, pois ela ainda está registrada em nome do Incra no Cartório de Registro de Imóveis, portanto, o titular do CCU ainda não possui a propriedade do imóvel, que é a condição necessária que lhe garante o pleno direito sobre ele. Comprar lote do Incra só com base em CCU ou contrato de gaveta é como comprar uma casa sem registro, a oportunidade parece boa mas, na verdade, é uma furada.

Confira no vídeo abaixo as respostas na íntegra: