Qual o prazo de validade para cada uma das licenças ambientais?

Licenças prévia, de instalação e de operação: consultor informa prazos de validade específicos e lista tipos de custos que o produtor pode ter para obtê-las

Concluindo o assunto que deu início na última edição do quadro Direito Agrário, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre os prazos máximos de duração das validades de cada um dos tipos de licença ambiental.

Relembre a introdução do assunto pelo link abaixo:
+ Licença ambiental: o que é e para que serve?

“Para concluir este tema nesta edição de hoje, eu gostaria de lembrar de uma situação importante, que é com relação ao prazo de duração dos licenciamentos. Porque tem muita gente que acaba esquecendo que a licença tem um prazo de duração, deixa de renovar e pode acabar perdendo a licença”, alertou Puttini.

Segundo o consultor, o prazo para a expedição depende do trabalho de cada órgão ambiental competente, conforme as análises e complexidade, mas uma vez emitidas as licença, seus prazos são:

Licença prévia: não pode ser superior a cinco anos;

Licença de instalação: no máximo seis anos;

Licença de operação: validade de no mínimo quatro e no máximo dez anos.

“Esses prazos só valem se forem obedecidas as condicionantes específicas da licença”, reformou o especialista.

Puttini também listou os tipos de custos que o produtor, ou empreendedor em geral, pode ter para pedir a emissão da licença e, entre eles, estão listados:

– Custos de processo de cada órgão competente;
– Coleta dos dados pelos técnicos contratados;
– Análises (se necessárias);
– Estudos de avaliação de impactos, como o EIA/RIMA;
– Custos com as medidas preventivas e/ou corretivas;
– Publicação da licença.

Veja o quadro Direito Agrário completo no player abaixo:

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