Qual a diferença entre APP e Reserva Legal? Posso fazer cálculo conjunto das áreas?

Telespectador disse que quer mudar local da Reserva Legal na propriedade para evitar que enxurradas atinjam nascente em APP; entenda o que diz a lei

O quadro Direito Agrário que foi ao ar nesta terça, 02, esclareceu a dúvida de um telespectador que procurou o Giro do Boi recentemente para explicar sua situação e buscar soluções.

Ele contou que seu pai possui terras em Pires do Rio, estado de Goiás, onde faz a criação extensiva de gado em pastagens de braquiária. Na propriedade, a Reserva Legal está na cabeceira da terra, no ponto mais alto da fazenda, e é constituída de poucas árvores e muitos cipós. A fazenda também conta com uma APP (Área de Preservação Permanente), onde está localizada uma nascente de água no ponto mais baixo na topografia do imóvel e, por esta localização, acaba recebendo enxurradas quando as chuvas caem sobre a fazenda. “Analisando o relevo do local, se nota que todos os cursos destas enxurradas desembocam na nascente”, explicou.

Na sequência, o telespectador perguntou se é possível alterar a localização da reserva ambiental para onde está a APP, respeitando o tamanho estabelecido pelo Código Florestal. “Essa proposta é para que a Reserva fique no local mais apropriado, contendo as enxurradas das chuvas no local mais crítico, contribuindo para a diminuição da lixiviação”, justificou.

O advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, atendeu o telespectador.

“As respostas estão no Código Florestal. Primeiro vamos diferenciar as modalidades de áreas que estamos falando. […] Reserva Legal, segundo o Código Florestal, são aquelas áreas que estão no interior de uma propriedade rural com os percentuais definidos pelo Código Florestal, lembrando, para quem está na Região Amazônica: 20% nas áreas de campos gerais, 35% no cerrado da Amazônia e 80% de reserva na floresta da Região Amazônica. E para quem está nas demais regiões do país, 20%. É uma área com a função de assegurar tanto a conservação dos recursos naturais desta propriedade como também fazer o uso econômico de modo sustentável, que já foi assunto do quadro quando eu comentei que é possível utilizar as áreas de reserva (relembre no link a seguir).

Para que serve e como definir área rural consolidada segundo o Código Florestal?

“Já nas Áreas de Preservação Permanente, como diz o nome, a preservação é permanente e são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação, com a função de assegurar a proteção ambiental, a preservação do meio ambiente”, diferenciou.

Resumindo: a Reserva Legal são percentuais e podem ser utilizadas mediante plano de manejo, e as APPs são metragens de áreas definidas pelo Código Florestal que não podem ser exploradas, exceto aquelas situações de áreas consolidadas”, frisou.

+ Afinal, é possível explorar economicamente as áreas de reserva legal?

O consultor explicou que é possível alterar o local da Reserva Legal dentro de um imóvel rural, mas que não se pode mudar sua destinação, seguindo uma série de regras. “Sobre a notificação das áreas de Reserva Legal, da localização, o Código Florestal determina no artigo 18, que deverá ser registrado no órgão ambiental competente a Reserva Legal por meio de inscrição no CAR, sendo proibida a alteração da sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título, desmembramento – apenas se será utilizada ou não. Não necessariamente fala sobre a localização, mas sobre a destinação, que poderá ser alterada. Já a localização tem alguns critérios no Código Florestal para estar localizada. Portanto, volto a responder, a localização é possível mudar? Sim. A destinação que não”, esclareceu.

Veja aqui na íntegra o Código Florestal Brasileiro, na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

O consultor explicou quais são os critérios que o órgão público utiliza para classificar uma Reserva Legal. “Então muito cuidado na hora de comparar as áreas de Reserva Legal para já declarar essas áreas conforme o que vai fazer com elas. Por exemplo, vou utilizar, apresento o plano de manejo e declaro que vou utilizar. Em relação à localização, o órgão ambiental do estado vai levar em consideração alguns critérios, […] vai levar em consideração o plano da bacia hidrográfica, o zoneamento ecológico econômico, a formação de corredores ecológicos com outras áreas de Reserva Legal das áreas vizinhas, áreas de maior importância para a conservação, a áreas de maior fragilidade… Então a nossa recomendação é que busque sempre um suporte técnico para fazer melhor planejamento do território da sua propriedade rural, para fazer um melhor planejamento de uso e preservação de solo e dar melhor eficiência para essa propriedade rural, seja nas áreas produtivas, seja nas áreas de conservação que, eventualmente, poderão ser utilizadas”, lembrou.

Puttini explicou também que o cálculo conjunto das áreas pode ser feito desde que não haja conversão de novas áreas para uso alternativo, ou seja, novas áreas sendo destinadas à produção.

“Sobre o cálculo conjunto dessas duas áreas, […] de acordo com o artigo 15 do Código Florestal, apenas poderá computar, ou seja, somar as Áreas de Preservação Permanente com o cálculo da Reserva Legal, quando isso não implicar numa conversão de novas áreas para uso alternativo do solo – o Código Florestal chama de uso alternativo as áreas produtivas. Então se você tem vegetação disponível para compor a área de Reserva Legal, mas você quer somar APP justamente para abrir mais áreas disponíveis, isso não é possível, segundo o Código Florestal. E também essa soma das APPs dentro do percentual da Reserva Legal só é possível quando essa área que vai ser somada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme a comprovação do proprietário no órgão ambiental do estado. Isso normalmente é feito por meio do CAR”, apontou.

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Confira na íntegra o quadro Direito Agrário que foi ao ar nesta terça, 02:

Foto ilustrativa: Reprodução / Embrapa