O Programa de Regularização Ambiental (PRA) ganhou novos prazos através de uma nova medida provisória aprovada no final do ano passado. Assista ao vídeo abaixo e saiba em detalhes o que mudou.
Os detalhes do novos prazos para o PRA foram explicados pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. O tema foi o destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 18.
Detalhes da medida provisória sobre o Programa de Regularização Ambiental
A alteração nos prazos do PRA veio através da publicação da Medida Provisória 1150 de 16 de dezembro de 2022.
“A medida provisória alterou o Código Florestal para determinar que a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é uma condição obrigatória para a adesão ao PRA que vai ser requerida pelo proprietário ou pelo possuidor desse imóvel rural com prazo de 180 dias contados da convocação pelo órgão competente”, diz Mendes.
Aumento de prazo para o Programa de Regularização Ambiental
Esse novo texto permite ampliar o prazo que antes era concedido para os proprietários ou posseiros de áreas rurais para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Os órgãos ambientais estaduais vão conferir as informações de cada produtor que foram declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O PRA é justamente o momento no qual o produtor apresenta os projetos de recuperação das áreas onde foram declaradas ou identificadas com um passivo ambiental.
Confira o vídeo acima na íntegra para conhecer o passo a passo para estar em linha com o PRA.