O produtor rural empresário tem uma nova ferramenta jurídica que pode lhe ajudar a superar momentos adversos, frutos de oscilações de mercado e intempéries que prejudicam a colheita, por exemplo. É a recuperação judicial. Segundo o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, ela não deve ser confundida com a falência e serve justamente para evitar que a empresa rural encerre suas atividades.
“Ao contrário da falência, a recuperação judicial tem o objetivo de fortalecer os negócios e manter os empregos desta empresa rural e manter a capacidade de geração de renda, a capacidade de pagamento de impostos”, explicou durante no quadro Direito Agrário que foi ao ar nesta terça, 13.
A situação serve para que a fazenda, ou a empresa rural, consiga honrar compromissos com funcionários e com instituições financeiras que lhe forneceram recursos. “Para se reerguer destas situações embaraçosas, o produtor e empresário tem a seu favor uma ferramenta jurídica que é o que nós chamamos de recuperação judicial. E por que é é novidade? Ela é uma ferramenta jurídica criada para evitar que a empresa e os empresários sadios se tornem falidos. Ela evita a falência”, acrescentou.
Para evitar a falência e a tomada de bens, como maquinários, o produtor deve renegociar seus débitos a partir de um plano de recuperação desenvolvido por um administrador especialista. Segundo o consultor jurídico, havia uma discussão sobre a possibilidade de o produtor pedir a recuperação, porém um precedente aberto por um julgamento do STJ indicou que basta ele comprovar atividade rural por um período superior a dois anos para que esteja apto a usar o instrumento.
Veja mais detalhes no vídeo abaixo:
Mais informações sobre o tema podem ser solicitadas pelo e-mail do consultor, [email protected].