Uma medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quinta (5) no Diário Oficial da União prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que as propriedades com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal. Os módulos fiscais variam de acordo com o município, podendo ir de cinco a 110 hectares.
Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares no cadastro. Ele explicou que o sistema de cadastramento continuará disponível aos produtores, porém o não acesso aos benefícios vinculados, como a anistia para quem fez desmatamentos até 2008 e a impossibilidade de obter crédito bancário, também ficam mantidos.
A 0h de hoje o prazo regular se encerra e o sistema de cadastramento saíra do ar. A JBS pede para que seus clientes fornecedores se cadastrem ainda hoje, e quem já o fez repasse o número do protocolo para o seu comprador de gado. Estima-se que cerca de três milhões de propriedades – ou o equivalente a 330 milhões de hectares – já tenham feito o cadastro.