Em 25 de março de 2019, a publicação da Instrução Normativa º 12, do Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alterou algumas das regras para o controle da invasão de javalis, considerada fauna exótica invasora.
O advogado Pedro Puttini Mendes, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, voltou a falar sobre o tema no quadro Direito Agrário desta terça, dia 18, depois de fazer introdução na última semana. Relembre no link abaixo:
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Segundo o consultor, o objetivo é apresentar os caminhos a serem seguidos para que a atividade seja legalizada. “De acordo com duas instruções normativas do Ibama, a primeira de 2013 e uma de 2019, sem prejuízo de observar algumas legislações estaduais, pois alguns estados também regulamentam isso, deve ser feito aquele cadastro que eu falei no sistema integrado de manejo de fauna, no Simaf, com a validade de três meses”, lembrou Puttini.
Veja alguns dos tópicos comentados pelo consultor jurídico:
TERCEIRIZAÇÃO DO CONTROLE
“Mais alguns detalhes: o produtor que vai fazer este controle de fauna, caso ele não queira mexer com isso e não queira que seus funcionários façam isso, é permitido que sejam contratados os prestadores de serviço para fazer este trabalho, com a mesma exigência de cadastro e comunicando previamente ao trabalho de controle o órgão ambiental ou o Ibama, no caso, por meio de uma declaração que está disponível no site do Ibama, informando os serviços que serão realizados. Para ambos os casos, a normativa determina que depois também sejam apresentados relatórios trimestralmente no site do Ibama sob pena de cancelar esse cadastro, este certificado de regularidade onde serão exercidas as atividades”.
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USO DE ARMADILHAS E MAUS-TRATOS
“Nós falamos aqui de cuidados com os maus-tratos porque a normativa diz que somente vai ser permitido, por exemplo, o uso de armadilhas que capturem e mantenham o animal vivo, sendo proibidas aquelas capazes de matar ou ferir, como diz no texto da normativa, laços e dispositivos que envolvam acionamento de armas de fogo, que vão acabar gerando uma situação semelhante a uma tortura destes animais. […] Estas armadilhas devem ser visitadas diariamente para o abate de javalis ou a libertação daqueles que não são alvos de manejo e acabaram presos nestas armadilhas. Então observem os cuidados que deve-se ter na execução desta atividade”.
USO DE CÃES NA CAÇA AO JAVALI
“A mesma alteração realizada em 2019 também regulamenta como deve ser feito o uso de cães nesta atividade. A normativa permite a participação dos cachorros, independente da raça, mas proibindo também a prática de maus-tratos aos animais e, por incrível que pareça, a normativa exige que sejam adestrados os animais porque o abate tem que ser feito de forma rápida, sem que provoque sofrimentos desnecessários, diz a norma. E exige até mesmo o atestado de saúde, carteira de vacinação destes animais”.
CUIDADOS COM OUTRAS ESPÉCIES
“No momento de fazer este controle legalizado da fauna exótica, esta mesma Instrução Normativa proíbe o uso de produtos cuja composição seja capaz de afetar animais que não sejam alvo de controle”.
ARRENDADORES, ARRENDATÁRIOS, USUFRUTUÁRIOS E POSSEIROS
“Cuidados arrendadores, arrendatários, usufrutuários, ou seja, aqueles que estão exercendo o direito de posse nas propriedades, porque na mesma normativa de 2019, que alterou a de 2013, também o Ibama diz que o controle de javalis não será permitido sem o consentimento dos titulares detentores dos direitos de uso da propriedade. Comuniquem a quem está no uso da propriedade. Se este controle for feito pelo proprietário e tiver um posseiro lá dentro, comuniquem que será feito este controle para evitar qualquer outra confusão”.
Confira abaixo as instruções normativas que regulamentam o controle do javali:
+ Leia na íntegra a Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Ibama
+ Leia na íntegra a Instrução Normativa nº 12, de 2019, do Ibama
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