
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve impactar diretamente a forma como é calculado o porte de imóveis rurais no Brasil, influenciando a classificação fundiária, o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e até mesmo a propriedade impenhorável por dívidas. Assista ao vídeo abaixo e confira.
A medida foi explicada pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, no quadro Direito Agrário do programa Giro do Boi, nesta quarta-feira, 9 de abril.
Áreas de preservação fora do cálculo
O julgamento do Recurso Especial nº 2.480.456, ocorrido em outubro de 2024, definiu que as áreas de preservação ambiental obrigatórias, como a reserva legal, não devem ser incluídas no cálculo para determinar se uma propriedade é pequena, média ou grande.
Segundo Puttini, a fundamentação do STJ está amparada no Estatuto da Terra e na Lei da Reforma Agrária, que consideram apenas a área aproveitável economicamente do imóvel.
Ou seja, as áreas destinadas exclusivamente à preservação ambiental não entram no cômputo do tamanho total da propriedade rural.
Impacto direto no CAR e na proteção patrimonial
A nova interpretação pode provocar alterações no preenchimento do CAR e no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que também considera o porte do imóvel.
E o mais relevante: pode ampliar a proteção de pequenos produtores, pois imóveis de até quatro módulos fiscais são impenhoráveis, segundo a legislação, em casos de execução de dívidas.
“Ao excluir as reservas legais do cálculo, mais propriedades passam a se enquadrar como pequenas, garantindo segurança jurídica e patrimonial”, destacou Puttini.
Acompanhe todas as atualizações do site do Giro do Boi! Clique aqui e siga o Giro do Boi pela plataforma Google News. Ela te avisa quando tiver um conteúdo novo no portal. Acesse lá e fique sempre atualizado sobre tudo que você precisa saber sobre pecuária de corte!
Dados revelam relevância da mudança
De acordo com a Receita Federal, mais de 6,6 milhões de imóveis rurais possuem até 50 hectares.
Segundo o Atlas do Espaço Rural Brasileiro do IBGE, 81% dos estabelecimentos agropecuários do país estão nessa faixa de área, embora ocupem apenas 12,8% da superfície agrícola brasileira.
Essa predominância de propriedades de pequeno porte reforça a importância da decisão para a base da produção rural nacional, formada, majoritariamente, por pequenos agricultores e pecuaristas.
Três pontos cruciais da decisão sobre o porte de imóveis rurais
Pedro Puttini destacou três efeitos principais da decisão do STJ:
- Maior proteção patrimonial: ao excluir as áreas de preservação, mais propriedades passam a ser classificadas como pequenas e, portanto, imunes à penhora por dívidas.
- Alinhamento tributário: o Imposto Territorial Rural (ITR) já exclui essas áreas da base de cálculo. A decisão traz coerência entre o ITR, o CAR e o CCIR.
- Valorização das áreas de reserva: o reconhecimento dessas áreas como preservadas e sem uso econômico direto reforça seu papel ambiental. No entanto, o advogado alerta que, pela legislação atual, é possível utilizá-las de forma sustentável, com plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental.
E agora, o que fazer?
O especialista explica que o produtor rural terá que decidir: seguir a nova interpretação para reduzir a classificação da propriedade, obtendo mais proteção jurídica, ou manter essas áreas produtivas com o uso sustentável, o que pode resultar em uma classificação fundiária mais elevada, com implicações legais distintas.
“O produtor precisa avaliar o que é mais estratégico: proteção patrimonial ou aumento da rentabilidade. A legislação oferece caminhos para os dois lados”, conclui Puttini.
News Giro do Boi no Zap!
Quer receber o que foi destaque no Giro do Boi direto no seu WhatsApp? Clique aqui e entre na comunidade News do Giro do Boi.
Tags: porte de imóveis rurais, STJ imóveis rurais, CAR, classificação fundiária, reserva legal, Pedro Puttini Mendes, pequeno produtor rural, penhora de imóvel rural, Direito Agrário, Giro do Boi,