De que tratam os TACs, Termos de Ajustamento de Conduta, que são oferecidos aos produtores que potencialmente têm passivos em áreas como a trabalhista ou a ambiental? Nesta terça, 11, no quadro Direito Agrário, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, explicou o assunto.
“É um convite que antecede a um problema ainda maior, que é a ação civil-pública ou outros tipos de ações judiciais, então (o TAC) é um convite, uma convocação para assumir um compromisso antes que uma providência judicial seja tomada contra este produtor”, respondeu Puttini.
Puttini explicou que a assinatura de um TAC oferece a possibilidade de negociar uma obrigação prevista em lei a ser cumprida e evita que processos se arrastem por vários anos até que uma decisão seja proferida por um juiz. Além de o produtor fugir do desgaste do processo, pode escapar também de uma variação do entendimento da lei que venha a prejudicá-lo em uma decisão final, por exemplo.
Segundo o consultor, o TAC, que se trata na prática de um contrato, deve prever a realização de obras e serviços e indicar quais as sanções no caso de seu descumprimento, mas enquanto estiver válido, deve suspender quaisquer penalidades que o produtor rural esteja sofrendo, como multas ou embargo de áreas.
E o que fazer caso o produtor seja convidado pelo Ministério Público para a assinatura de um TAC? Puttini comentou. “Nós recomendamos que se o produtor quiser assinar um TAC, ele observe se as exigências ambientais deste TAC estão adequadas à legislação para não criar ainda mais obrigações do que a própria lei já determina, o que acontece em muitos casos”, avisou. Para todos os casos, Puttini recomendou que é importante que o produtor convidado para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta procure assessoria jurídica e de técnicos da área antes de assumir o compromisso.
Puttini falou ainda sobre a possibilidade de atualizar um TAC firmado em legislações que não estão mais vigentes, como, por exemplo, compromissos assinados anteriormente à vigência do Novo Código Florestal de 2012. Caso o TAC ainda não tenha sido cumprido integralmente, pode-se pedir a revisão do processo. Segundo o consultor, já existem julgamentos favoráveis que servem como precedentes.
Veja o quadro Direito Agrário na íntegra pelo vídeo abaixo:
Imagem: reprodução / Prefeitura de São Bento