TRIBUTAÇÃO RURAL

Nova lei eleva alíquotas do Funrural sobre a produção; saiba mais

Mudança atinge receita da comercialização; regra não altera recolhimento pela folha

Foto: Pixabay.
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A Receita Federal informou a entrada em vigor de novas alíquotas para a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A medida passou a valer no dia 1º de abril e altera a tributação sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

A mudança prevê acréscimo de 10% nas alíquotas aplicáveis e redução de incentivos fiscais relacionados à contribuição.

Impacto para pessoa física e jurídica

Para o produtor pessoa física, houve acréscimo de 0,12% na contribuição previdenciária e de 0,01% no financiamento de benefícios por acidente de trabalho. Com isso, a alíquota total passou a 1,43% sobre a receita bruta.

No caso da pessoa jurídica, o aumento foi de 0,17% na contribuição previdenciária e de 0,01% no financiamento dos riscos ambientais do trabalho. A alíquota final chega a 1,98% sobre a comercialização da produção.

A alteração atinge contribuintes que recolhem com base na comercialização da produção rural. Produtores que optam pelo recolhimento por meio da folha de pagamento não terão alteração nas alíquotas com a nova lei.

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Orientação ao produtor

A Receita Federal recomenda atenção às novas regras e orienta que produtores busquem suporte técnico para enquadramento e cumprimento das obrigações fiscais.

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