
A decisão foi tomada no âmbito de um recurso especial (278.222) em que os réus foram condenados a diversas obrigações ambientais, como demolição de construções irregulares, retirada de entulhos e recomposição florestal. Assista ao vídeo abaixo e confira.
O tribunal considerou que essas medidas eram suficientes para mitigar os danos ao meio ambiente, afastando a necessidade de indenização adicional.
O entendimento do STJ reforça que a indenização pecuniária não deve ser aplicada automaticamente, mas sim reservada a situações em que a recuperação ambiental não possa ser efetivamente realizada.
Dano, impacto e risco ambiental: diferenças essenciais
Para compreender a relevância dessa decisão, é necessário diferenciar três conceitos fundamentais:
- Dano ambiental: prejuízo real e quantificável ao meio ambiente.
- Impacto ambiental: alteração nas condições naturais causada por atividades humanas, podendo ou não se transformar em dano.
- Risco ambiental: possibilidade de que um impacto venha a se tornar um dano efetivo.
Essa distinção é fundamental para evitar penalizações indevidas e garantir que as medidas de mitigação sejam aplicadas corretamente.
Responsabilidade ambiental e consequências jurídicas
O STJ também abordou a questão da responsabilidade ambiental tríplice, que pode ser:
- Administrativa (multas e sanções regulatórias),
- Criminal (responsabilidade penal por infrações ambientais),
- Cível (obrigação de recuperar a área e, em casos específicos, pagar indenização).
No caso analisado, como as medidas de recuperação foram consideradas suficientes, a imposição de uma indenização adicional seria uma punição desproporcional.
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Produtores devem estar atentos à recuperação de áreas degradadas
O especialista em direito ambiental Pedro Puttini Mendes alerta que a obrigação de recuperação ambiental é imprescritível e acompanha o imóvel, ou seja, o comprador de uma propriedade com passivos ambientais assume essa responsabilidade.
Em alguns casos, o vendedor e o comprador podem responder solidariamente pela recuperação da área, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STJ representa um avanço na segurança jurídica para produtores rurais e empresários, garantindo que a recuperação ambiental seja priorizada sobre penalidades financeiras excessivas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização financeira por dano ambiental só deve ser aplicada quando a recuperação total da área degradada for inviável.
A decisão representa um importante precedente jurídico, estabelecendo que a recuperação ambiental deve ser priorizada antes da imposição de indenizações.
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