DIREITO AGRÁRIO

Incêndios rurais: quem é responsável pelos danos ambientais? Advogado esclarece. Confira

Especialista aponta as obrigações dos produtores rurais em casos de queimadas. Assista ao vídeo

Incêndios rurais: quem é responsável pelos danos ambientais? Advogado esclarece. Confira
Incêndios rurais: quem é responsável pelos danos ambientais? Advogado esclarece. Confira

Os incêndios rurais que devastaram mais de 22 milhões de hectares no Brasil entre janeiro e setembro deste ano, segundo o MapBiomas, levantaram uma questão crucial: de quem é a responsabilidade pelos danos ambientais? Assista ao vídeo abaixo e confira os esclarecimentos na íntegra.

Em mais um episódio do quadro Direito Agrário no Giro do Boi, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu os principais pontos da legislação vigente e os cuidados exigidos dos produtores. 

Responsabilidade vai além de causar o fogo

Segundo Puttini Mendes, a legislação atual não se limita a responsabilizar o produtor rural que inicia um incêndio. Desde o Decreto Federal 12.189, há penalidades também para casos de omissão.

Ou seja, a falta de medidas preventivas, como a construção de aceiros e a vigilância constante, pode ser considerada negligência e resultar em multas e outras sanções administrativas, como o embargo de áreas e suspensão de atividades.  

Os danos não param por aí. O produtor pode ser responsabilizado civilmente, sendo obrigado a recuperar áreas queimadas e pagar indenizações, e criminalmente, caso fique comprovado dolo ou negligência.

“A responsabilidade é solidária, podendo recair também sobre arrendatários, compradores ou vendedores da área”, destacou Mendes.  

Prevenção é o melhor remédio

Entre as práticas preventivas destacadas estão a criação de aceiros, o monitoramento constante da propriedade e o uso de tecnologias como drones e imagens de satélite. Puttini Mendes alertou que a omissão é vista como uma falha grave.

“A ausência de ações preventivas em cenários de seca pode causar prejuízos irreparáveis, não só ao meio ambiente, mas à viabilidade econômica da propriedade.”  

O especialista citou um caso recente em São Paulo, onde uma empresa de celulose foi multada após um incêndio atingir uma área de preservação.

Embora o fogo não tenha começado na propriedade, a falta de aceiros foi considerada uma omissão. O tribunal manteve a multa, reforçando que o dever de prevenir incêndios é obrigatório.  

Acompanhe todas as atualizações do site do Giro do Boi! Clique aqui e siga o Giro do Boi pela plataforma Google News. Ela te avisa quando tiver um conteúdo novo no portal. Acesse lá e fique sempre atualizado sobre tudo que você precisa saber sobre pecuária de corte!

Consequências econômicas e legais

Além de prejudicar a biodiversidade e o solo, os incêndios afetam diretamente as atividades agropecuárias.

Áreas embargadas, custos de recuperação e multas podem inviabilizar a continuidade das operações. Além disso, propriedades com histórico de descaso ambiental podem enfrentar dificuldades em negociar seus produtos no mercado.  

A mensagem do especialista é clara:

“Proteger o meio ambiente é, ao mesmo tempo, um investimento e uma garantia de segurança jurídica para o produtor rural.”

A adoção de medidas preventivas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para evitar prejuízos econômicos e preservar o futuro das atividades agropecuárias.  

News Giro do Boi no Zap!

Quer receber o que foi destaque no Giro do Boi direto no seu WhatsApp? Clique aqui e entre na comunidade News do Giro do Boi 2.

Sair da versão mobile