Instrução Normativa do Incra pode acelerar titulação de lotes da reforma agrária

Veja quais as mudanças previstas na IN 104 e como o produtor pode se beneficiar das novas ferramentas para acelerar o recebimento do título de domínio

Em nova edição do quadro Direito Agrário, o advogado Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica falou a respeito dos efeitos de uma instrução normativa publica pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que busca um antigo objetivo da entidade, dar celeridade ao processo de regularização fundiária no Brasil.

“Tem novidades no procedimento de regularização de lotes de reforma agrária pelo Incra. […] O Incra publicou no Diário Oficial da União no dia 02 de fevereiro de 2021 mais uma instrução normativa, entre várias que inclusive já falamos no quadro Direito Agrário, com o objetivo de desburocratizar e agilizar o processo de regularização fundiária no País, ou seja, aqueles processos de titulação dos lotes de reforma agrária que há muito tempo já se estendem pelas mais diversas regiões do Brasil”, anunciou Puttini.

Puttini apontou quais as novidades que o Incra traz no novo documento. “Conforme notificou o Incra nesta Instrução Normativa nº 104, de 2021, ela traz novidades como, por exemplo, o uso do sensoriamento remoto nas análises dos processos e as definições dos casos que vão exigir ou não o Cadastro Ambiental Rural. São duas novidades bem importantes. Nesse último caso, (a IN) cita em seu artigo 27 que imóveis com área de até um módulo fiscal ficarão dispensados de apresentar comprovantes de inscrição no CAR, por exemplo. Isso já agiliza boa parte dos processos”, projetou.

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Puttini citou ainda quais são os perfis de proprietários que serão beneficiados com as mudanças. “Essa Instrução Normativa diz que para ser beneficiário destas novidades, desta regularização fundiária, o ocupante do lote ou o seu cônjuge tem que ter alguns requisitos, que são os mesmos da Lei da Reforma Agrária: não ser proprietário de outro imóvel rural no país, praticar efetivamente a atividade produtiva e comprovar que ocupa esse lote e que explora ele diretamente ou por continuidade dos seus antecessores antes de 22 de julho de 2008 – já surgiu mais um marco temporal – e comprovar também não ter sido beneficiado com outro lote de reforma agrária”, informou o consultor.

CONSULTA ONLINE AO PROCESSO

“Foram acrescentados também alguns pontos, chamados até pela Instrução Normativa de pontos de inovação de natureza técnica, para instruir esses processos desde quando há um requerimento do beneficiário do lote de reforma agrária para regularizar até o título de domínio, possibilitando que isso seja feito até mesmo de maneira online”, continuou Puttini. “Essa é a novidade que muita gente não sabe e costuma perguntar ao nosso quadro. ‘Como que tem acesso ao processo?’ Existe um portal chamado Fala.BR que hoje você tem acesso, solicita cópia do seu processo para saber que situação está. Todo mundo tem acesso hoje ao seu processo de titulação e saber em que andamento ele está.

+ Acesse aqui a plataforma Fala.BR

“Uma situação jurídica que eu gosto de lembrar nesses casos, que eu tenho insistido também na análise do CAR, é que esses sistemas online ou procedimentos de órgãos públicos devem ser considerados como processos, não são só sistemas. O que significa para nós, do ponto de vista jurídico, que todo processo resguarda direitos da pessoa que está sendo atendida. Por exemplo, a razoável duração, porque muita gente reclama do tempo de duração desse processo, a ampla defesa e o contraditório para aquelas situações em que o órgão público simplesmente indefere o pedido do titular do lote, e aí ele tem que justificar, tem que possibilitar ao beneficiário defender que aquilo está errado”, pontuou o advogado.

O consultor informou que a nova IN aponta quatro etapas para que o processo de regularização fundiária passe antes de sua análise. “O artigo 11 da Instrução Normativa traz quatro etapas de instrução desses processos antes que eles sejam analisados. Primeiro é apresentar o requerimento de regularização, dizendo que quer se regularizar por meio físico ou eletrônico. Esta parte ainda permite o protocolo junto ao Incra, o que nós não recomendamos muito porque pode ser menos ágil do que o procedimento online. Segundo, análise das ocupações por meio de sensoriamento remoto, o que é uma novidade. Terceiro, a verificação das informações declaradas com outras bases de dados do governo federal. E quarto, realização de vistoria presencial nas hipóteses aplicáveis. Serve de alerta: nós sempre recebemos perguntas sobre a negociação desses lotes antes do prazo em que é permitido negociar, que é de dez anos de emitido o título de domínio. Então pode haver vistoria”, advertiu.

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Puttini reforçou, por conta disso, a importância dos proprietários rurais estarem com o cadastros todos em dia por conta das vistorias que podem ser feitas pelo Incra. “Está aí mais um alerta também quando eu falo de base de dados. Eu venho falando há muito tempo na gestão cadastral dos imóveis rurais, ou seja, saber quais são os cadastros que a sua propriedade rural tem que ter e mantê-los atualizados. A ideia é manter cada vez mais presente quando se fala nesta Instrução Normativa, em que as bases de dados serão consultadas. Ou seja, as bases de dados estão se encontrando e isso vai exigir um pouco de conhecimento jurídico do produtor para colocar em ordem as informações ambientais, as informações fundiárias e tributárias para não se complicar”, sugeriu.

“Vejam que os artigos 16 e 38 desta Instrução Normativa falam de cadastros e sistemas como CAR, SNCR, Sigef e alguns outros. Então, ao concluir esse processo, o Incra vai emitir o documento, que finalmente é o esperado título de domínio, […] e fazer as baixas das cláusulas resolutivas, que é o que impede que a esse lote seja dada qualquer destinação diversa àquela da reforma agrária”, detalhou.

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“Por fim, é interessante citar que nesta Instrução Normativa foram colocadas formas de solução para quando existir disputa entre dois posseiros sobre os limites dessa ocupação de uma área. Consta no artigo 23 desta Instrução Normativa que, nesse caso de disputa, o Incra pode buscar o acordo entre as partes, assinando uma declaração de concordância dos limites. E se não houver a conciliação a regularização vai ficar suspensa e somente retoma depois de um acordo ou decisão judicial”, concluiu.

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No vídeo a seguir é possível conferir todas as considerações do especialista sobre a nova Instrução Normativa do Incra: