
A mais alta Corte do país tomou uma decisão inédita que acendeu o alerta no campo: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União pode desapropriar imóveis rurais degradados por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. Assista ao vídeo abaixo e confira os detalhes desta medida.
A medida, segundo o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, eleva drasticamente o nível de exigência para o produtor rural, com impactos profundos sobre a posse da terra.
O esclarecimento foi feito no quadro “Direito Agrário”, exibido nesta segunda-feira (9) no programa Giro do Boi.
O especialista destacou que a decisão abre precedente para o uso da desapropriação como penalidade máxima, indo além de multas, embargos ou ações civis.
“Agora, a perda da terra está sendo considerada legítima pelo STF, mesmo sem uma lei específica que discipline esse tipo de sanção”, explicou Puttini.
STF eleva o rigor sobre a função social da terra
Segundo o jurista, a decisão relatada pelo ministro Flávio Dino determina que propriedades rurais com danos ambientais graves — como incêndios provocados ou desmatamentos ilegais — podem ser desapropriadas pela União, com destinação à reforma agrária ou recuperação ambiental.
“É uma medida simbólica e sem precedente, mas muito perigosa do ponto de vista jurídico”, pontuou o advogado.
A desapropriação, nesses casos, não exige comprovação de culpa direta do proprietário. Basta o dano ambiental para que se considere o descumprimento da função social da terra, o que gera grande insegurança jurídica no campo, principalmente para pequenos produtores, comunidades tradicionais e ocupantes legais.
“É uma decisão que ignora contextos fundamentais como invasões, falhas na fiscalização ou até a possibilidade de regeneração da área afetada”, complementa Puttini.
Segundo ele, a ausência de uma lei clara, com critérios e garantias, abre margem para arbitrariedades e decisões politizadas.
Decisão do STF preocupa por falta de base legal
De acordo com o advogado, não há hoje no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma regulamentação específica que permita esse tipo de desapropriação punitiva com segurança.
“Sem lei que defina os critérios, procedimentos e garantias, o STF delega ao poder executivo — já sobrecarregado — uma responsabilidade enorme e perigosa.”
Além disso, a decisão presume a culpa do produtor rural, desconsiderando que muitas vezes o dano pode ter origem em terceiros ou falhas estruturais do Estado.
“Avançar sobre a posse sem o devido processo legal e o direito à defesa não representa justiça ambiental. Pelo contrário, representa o enfraquecimento do Estado de Direito no campo”, alertou o especialista.
Puttini defende que, embora o objetivo da decisão — preservar o meio ambiente — seja legítimo, o caminho adotado é frágil, inseguro e de eficácia questionável.
“Pode acabar punindo inocentes e não os verdadeiros causadores do problema.”
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Prevenção de incêndios deixa de ser recomendação e vira obrigação
A decisão do STF chega num momento em que a prevenção de incêndios já deixou de ser uma mera recomendação técnica.
Com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a MP 1276/2024 e normas estaduais específicas, prevenir incêndios passou a ser obrigação legal do produtor rural.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) já notificou formalmente quase dois mil proprietários no Pantanal (MT e MS) para que adotem planos de prevenção e combate ao fogo em suas fazendas.
A inércia pode representar não só riscos ambientais, mas também perdas econômicas e jurídicas expressivas.
“A nova realidade exige uma gestão rural mais cuidadosa, com documentação, planejamento e práticas concretas de manejo ambiental responsável”, reforça Puttini. “Proteger sua terra hoje é preservar seu patrimônio amanhã.”
Cartilhas, orientações e medidas práticas ao produtor
Diante do novo cenário, o quadro Direito Agrário tem oferecido orientações práticas aos pecuaristas, com cartilhas, vídeos e episódios explicativos.
“É fundamental que o produtor saiba como proteger sua propriedade e reduzir riscos jurídicos, ambientais e econômicos com base nas novas exigências legais”, comentou o advogado.
Entre as recomendações estão:
- Elaboração de planos de prevenção de incêndios florestais;
- Mapeamento de áreas de risco dentro da fazenda;
- Capacitação de funcionários para agir em emergências;
- Integração com brigadas de incêndio locais e defesa civil;
- Registro de todas as ações preventivas em documentos oficiais.
A mensagem final é clara: quem não estiver preparado pode perder a posse da terra. A justiça ambiental, segundo Puttini, só será alcançada com equilíbrio entre proteção da natureza e respeito aos direitos fundamentais do produtor rural.
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