Atenção pecuarista, janeiro é o prazo para comunicar o recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) via folha de pagamento. Assista ao vídeo abaixo.
Esta opção já é possível desde 2019 e deve ser comunicada à indústria através de uma declaração formal. Clique aqui e baixe agora o modelo do documento para preencher e entregar ao seu comprador de gado.
É através da arrecadação do Funrural que faz com que o governo disponibilize a prestação de benefícios a trabalhadores rurais.
Entre eles estão a aposentadoria por velhice ou por invalidez, pensão, auxílio-funeral, serviços de saúde e serviços sociais.
Como fazer essa comunicação de recolhimento do Funrural?
O pecuarista precisa fazer essa opção, independente de ter abatido ou não. Para fazer essa comunicação de opção de recolhimento do Funrural via folha de pagamento, primeiro, faça o download do modelo do documento.
É preciso preencher o campo “Matrícula” com seu Certificado de Atividade Econômica da Pessoa Física na Receita Federal (CAEPF).
É uma declaração simples, mas deve ser feita inclusive com firma reconhecida e, caso seja feita por procuração, este documento precisa estar anexado.
Não perca o prazo para a comunicação do Funrural
É obrigatório fazer em janeiro a opção e ela vale para o ano inteiro. Além disso, não é possível mudar a forma de recolher ao longo do ano.
Como a comunicação à Receita Federal deve ser feita na primeira semana de fevereiro, os produtores precisam fazer a indicação para as indústrias onde abatem seus animais ainda em janeiro.
Isso dará tempo hábil de a indústria comunicar o órgão responsável pelo recolhimento.
Empresas familiares e arrendamentos
Em casos de empresas familiares e arrendamentos, será necessário que estes produtores repassem o cadastro destas propriedades no CPF responsável por ela que consta na Receita Federal.
Só é possível optar por utilizar CPFs que possuam folha de pagamento sob sua responsabilidade.
Entenda o histórico de informação do Funrural
Até o ano de 2018, o Funrural recolhido pelos produtores rurais era incidente sobre apenas sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural, com alíquotas distintas para pessoa física e jurídica.
Com a publicação da Lei nº. 13.606/2018 (artigo 22, I e II, da Lei nº. 8.212/91), foi criada a possibilidade de, a partir do ano de 2019, os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas optarem pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
O ideal é que cada produtor procure seu contador e faça as contas e uma simulação para decidir qual a melhor opção.
Caso não seja feita essa comunicação, o recolhimento é automaticamente feito na nota sobre o valor bruto da comercialização do gado e não há possibilidade de mudança.
Ainda tem dúvidas?
Em casos de dúvidas pontuais, os pecuaristas podem entrar em contato com os compradores de gado das unidades em que abatem seus animais.
Clique aqui e veja a lista com os telefones das indústrias da JBS em todo o Brasil.