A situação é comum. Pequenos produtores formam uma associação para a compra de um determinado lote de terras e, como recurso, utilizam o crédito fundiário através do PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário. Mas existem regras que regem a comercialização destes lotes depois da quitação da dívida que devem ser observadas, de outro modo geram desentendimentos e disputas judiciais que poderiam ser evitadas.
No quadro Direito Agrário desta terça, 24, o o advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes voltou ao assunto para esclarecer a venda de lotes adquiridos pelo crédito fundiário quando há formação de condomínios.
“Eu volto a este tema para comentar uma situação interessante nesse sentido, que apareceu há algum tempo. Uma associação de pequenos produtores foi formada para adquirir uma determinada fazenda. Após a quitação do crédito, todos transferiram para seus respectivos nomes, mas com a fração mínima de parcelamento (dois hectares cada lote) não foi possível de se desmembrar. Então o que acontece? Com isso, é formado um condomínio, obrigatório por lei. Todos são condôminos obrigatoriamente porque não conseguem fazer o desmembramento”, apontou.
Lembre da edição anterior do quadro Direito Agrário:
+ Posso vender um lote adquirido através de crédito fundiário?
“Esse condomínio necessário formado por lei também carrega consigo algumas outras situações jurídicas, como o direito de preferência. Então veja só: por um descuido nessa situação, alguns condôminos passaram a vender os seus lotes sem oferecer o direito de preferência desses lotes para os demais vizinhos e, com isso, aquele que tinha condição de comprar e não teve seu direito de preferência resguardado acabou entrando com uma ação de preferência, depositando o valor da compra em juízo para poder anular a venda para a pessoa que comprou e não é condômino”, contou o consultor jurídico.
Puttini informou como funciona o direito de preferência para compra de lotes de um condomínio adquirido por meio do crédito fundiário. “Aquele que tem a maior quantidade de lotes tem preferência sobre os demais. Tudo o que eu estou falando está no Código Civil. Tanto esse direito de preferência formado pelo condomínio necessário como também essa questão de quem tem a maior quantidade de lotes ter a preferência sobre os demais”, frisou. “Então muito cuidado”, advertiu.
“De toda forma, a gente orienta para aqueles que vão obter o crédito fundiário para adquirir uma propriedade rural que procure uma assistência técnica, de uma Ater (agências regionais de Assistência Técnica e Extensão Rural), formalizada, para orientar o projeto junto com o que será encaminhado à unidade estadual, à UTE, junto com todos os documentos exigidos. E até as despesas de cartório e georreferenciamento vão ser custeadas por esse crédito. Então é interessante que se procure assistência técnica competente”, sugeriu.
O advogado revelou ainda que tanto o crédito como as informações a respeito de suas regras podem ser consultados por meios digitais. “Aliás, tudo isso pode ser feito pelas vias digitais. O acesso a esse crédito fundiário atualmente pode ser feito sem a necessidade da impressão de toda a papelada. Por isso, procure informações junto às assistências técnicas ou no sindicato rural mais próximo ou aos bancos que fornecem essa linha de crédito”, indicou.
Puttini também deu conselhos a quem está comprando a terra dentro do condomínio formado por uma associação de produtores que utilizaram o crédito fundiário. “Muito cuidado! Confira toda a documentação da propriedade rural que está sendo adquirida para que essa propriedade rural não venha com passivos ocultos, ou seja, aqueles danos ambientais, outras dívidas, etc”, concluiu.
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