Contratos mal elaborados, com cláusulas dúbias, são perigosas para o produtor rural. Quem fez o alerta no Giro do Boi desta terça, 18, foi o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.
Durante o quadro Direito Agrário, Puttini reforçou que contratos de arrendamento e parceria são balizados pelo Estatuto da Terra e devem levar em consideração as particularidades de cada área a ser negociada. Veja abaixo as principais cautelas recomendadas pelo consultor:
– Lembrar de anexar documentos relevantes como análises de solo para que haja referência de como a área será devolvida;
– Informar um memorial descritivo detalhado, contendo não somente o tamanho da área, mas todos os seus limites passíveis de uso;
– Anexar as avaliações periciais imobiliárias para que esteja claro que é indenizável e o que pode ser considerado benfeitoria;
– Fixação de preços: estabelecer se o arrendamento ou a parceria será remunerada em quantia fixa ou em produtos (mais arriscado, pois o preço pode flutuar);
– Detalhar as fórmulas para reajustes de valores;
– Prazos do contrato;
– Contemplar os limites do que pode ou não ser feito pelo arrendador na propriedade ao longo do período;
– Ao arrendador, consultor o histórico do arrendatário como referências financeiras junto a órgãos de proteção ao crédito, checar se há restrições em seu nome;
– Estabelecer garantias para o caso de quebra de safras, seja na pecuária ou agricultura;
– Informar com clareza os vencimentos das prestações;
– Indicar quem será responsável pelas obrigações legais, como outorgas, licenças e anuências;
– Antes de firmar o contrato, conhecer em detalhes a área a ser arrendada.
Dúvidas relacionadas ao tema ou sugestões de assuntos para o quadro podem ser enviadas ao e-mail [email protected].
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