Uma alteração recente do decreto federal passa a dar mais rigor e punir todos aqueles que comercializarem gado de áreas embargadas por órgãos ambientais.
O decreto original é de número 6.514, de 22 de julho de 2008. A alteração desse texto foi feita no dia 25 de maio deste ano, com a publicação 11.080/2022.
“Agora, com a alteração, passa-se a considerar como infração ambiental a questão de gado vindo de áreas de infração ambiental quando existe gado criado em áreas de unidade de conservação”, diz o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.
O especialista explicou as novas regras no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 2, no programa Giro do Boi.
Alterações no texto do decreto federal
Entre as alterações está uma nova redação para o artigo 54-A deste decreto:
Art. 54-A. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.
“Com isso foi ampliada a possibilidade de penalização porque o artigo 54 já previa uma penalidade”, diz Mendes.
Para quem se aplica a punição?
As penalidades se aplicam para quem vende, compra e para quem intermedia produtos de origem animal e vegetal de áreas embargadas.
As sanções incluem até risco de apreensão do gado e até mesmo dos veículos de transporte de animais.
O delito também pode levar a paralização das atividades da fazenda e o cancelamento de documentações da propriedade.
Como seguir o comércio dentro da lei?
Uma das recomendações do especialista é, antes de comprar qualquer tipo de produto, como um lote de bovinos, por exemplo, faça uma consulta se a propriedade que está vendendo o gado está na lista de áreas embargadas.
A consulta pode ser feita gratuitamente e on-line no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Clique aqui para fazer essa pesquisa.
Confira no vídeo acima as recomendações na íntegra e os caminhos para não ter prejuízos na atividade.