Como evitar o recebimento de autos de infração em sua fazenda, principalmente quando você tem ciência da legislação e acredita que não infringiu nenhum artigo? O advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, explicou a situação em edição do quadro Direito Agrário.
O primeiro passo é conhecer todos os seus direitos e exigir ampla defesa. Para tanto, o produtor pode, e deve, por exemplo, pedir a identificação do profissional da fiscalização para descobrir de qual órgão vem a notificação.
Feito isto, é aconselhável que esteja acessível a ele uma série de documentos, tais como Sigef (Sistema de Gestão Fundiária); SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural – dividido em CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – e Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais; CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural); ADA (Ato Declaratório Ambiental); Matrícula imobiliária; e CAR (Cadastro Ambiental Rural).
O produtor deve ter também o contato do técnico responsável por auxiliá-lo no preenchimento de algum cadastro específico, como o engenheiro ambiental que ajudou no CAR, por exemplo.
Puttini reforçou ainda que não é aconselhável receber nenhum tipo de papel das mãos do fiscal no caso de os fatos não serem informados corretamente, além de rejeitar conselhos vindo deste próprio fiscal. Isto inclui mesmo não assinar o auto de infração se os fatos comunicados pelo fiscal não corresponderem aos que constam nos documentos da fazenda.
Puttini alertou até que em certos casos os fiscais podem orientar o pagamento de multas antes de o produtor recorrer, mas isto não deve ser feito, pois o pagamento implica em confissão de culpa.
Pelo vídeo abaixo é possível ver, na íntegra, as explicações de Pedro Puttini. Caso haja mais dúvidas sobre este tema ou o produtor rural precisa de outras informações, o contato com o consultor pode ser feito por e-mail [email protected].