ATENÇÃO, PECUARISTA!

Braford: Ministério da Agricultura aprova mudança no regulamento da raça; entenda

Alteração estende de 300 para 310 dias o período de gestação considerado natural da raça

Braford: Ministério da Agricultura aprova mudança no regulamento da raça (Foto: Divulgação).
Braford: Ministério da Agricultura aprova mudança no regulamento da raça (Foto: Divulgação).

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aprovou uma alteração no regulamento da raça Braford, proposta pela Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB).

A mudança foi oficializada em 11 de abril, após tramitação e validação pelo Conselho Deliberativo Técnico (CDT) da entidade.

A modificação atualiza o Artigo 87 do regulamento, que define o prazo de gestação natural da raça. Antes, o intervalo aceito era de 270 a 300 dias. Com a nova redação, o limite passa a ser de 270 a 310 dias, ampliando o período reconhecido sem alterar os critérios técnicos e zootécnicos.

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Novo texto do regulamento

O artigo atualizado passou a ter a seguinte redação:

Art. 87. A ocorrência de gestação fora do período natural de 270 a 310 dias deverá ser justificada pelo criador na comunicação de nascimento, podendo ser considerada pelo Superintendente, que, após análise do caso, poderá exigir a comprovação da paternidade e maternidade através de DNA.

Adequação técnica e reconhecimento oficial

A ABHB informou que a atualização reflete o processo contínuo de adequação técnica e modernização dos procedimentos de registro genealógico, ajustando os parâmetros às práticas do setor.

A entidade é a única certificadora oficial de reprodutores e matrizes da raça Braford no Brasil, credenciada pelo Mapa por meio da Portaria nº 587, de 5 de junho de 2003, e registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a execução do serviço de registro genealógico.

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