O que o produtor precisa saber na hora de receber um auto de infração em sua fazenda? Foi este o tema de mais uma edição do quadro Direito Agrário exibido nesta terça, 02, e apresentado pelo advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes.
O consultor destacou que no momento de receber a notificação das mãos de um fiscal, o produtor de ter ciência de seus direitos e o que deve exigir para que tenha defesa ampla, como pedir a identificação do fiscal para entender qual órgão está notificando; ter em mãos números dos seus cadastros (relembre aqui os principais cadastros necessários para uma propriedade rural) para mostrar ao fiscal que está a par da legislação; ter o contato do técnico responsável por estes cadastros para tirar eventuais dúvidas do fiscal; não aceitar receber nenhum papel caso os fatos informados não estejam corretamente informados; e não aceitar conselhos de defesa vindos do próprio fiscal.
“O produtor não deve assinar o auto de infração se não estiverem informados corretamente os fatos analisados. Se a descrição não corresponde à realidade daquilo que está sendo fiscalizado, se não foram indicados os caminhos corretos pelos fiscal, o produtor tem que ter cuidado ao assinar”, indicou.
O advogado alertou que em determinados casos o produtor é orientado pelo fiscal a fazer o pagamento da multa antes de recorrer, às vezes com desconto, porque assim ficaria mais fácil seu caminho. “Mas quando o produtor paga a multa, ele está confessando que cometeu a infração”, advertiu.
Outras dúvidas relacionadas ao tema do quadro podem ser enviadas para o e-mail [email protected]. Veja as recomendações consultor Pedro Puttini Mendes no vídeo abaixo: