O quadro Direito Agrário desta terça-feira, 7, falou de um tema que pode gerar muitas dúvidas para o pecuarista. É possível usar a madeira de uma árvore caída naturalmente durante um temporal?.
A dúvida foi tirada por Pedro Puttini Mendes. Ele é advogado e especialista em legislação rural e ambiental.
“Pensando na sustentabilidade do manejo dos recursos naturais de uma propriedade rural e, também, por bom senso, por não deixar que as árvores apodreçam e percam as propriedades desse material lenhoso, é que surge a necessidade de fazer esse aproveitamento originado dessas situações”, diz Mendes.
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Segundo ele, há possibilidade, sim, do uso dessa madeira. No entanto, o produtor deve estar atento. Exige-se que haja uma comunicação através do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) que é apresentado no sistema do Cadastro Ambiental Rural.
Atenção à Lei
“Atualmente há um risco do uso de madeiras nessas situações de derrubada por causas naturais, porque a fiscalização por determinação legal exige que todo o produto florestal de origem nativa, transportado ou armazenado, tem de possui uma licença obrigatória que é o chamado DOF que é o Documento de Origem Florestal”, diz Mendes.
O preenchimento do DOF deve conter a procedência e outros detalhes do produto florestal. Essa exigência está no Artigo 36 do Código Florestal. Além do Código Florestal, também há determinações que devem ser analisadas.
Entre elas estão a Portaria de 253 de 2006 do Ministério do Meio Ambiente. Esta portaria apresenta os critérios de uso do DOF. Outra determinação é a Instrução Normativa 21 de 2014 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“É válido para todos os Estados da federação, de forma que, sem a apresentação desse DOF, o produtor pode acarretar em crime e infrações ambientais”, diz Mendes.
Confira no vídeo abaixo a resposta na íntegra: