A aposentadoria de trabalhadores rurais está entre as dúvidas que mais estão na cabeça de produtores e de profissionais do campo. Saiba qual o tipo de contratação que é melhor para o trabalhador rural. Assista ao vídeo abaixo e confira.
A questão foi levantada pelo telespectador e pecuarista Devaldes Maia, de Palmas (TO) e foi um dos destaques do quadro Giro do Boi Responde desta quinta-feira, 22.
Ele quer saber se somente o registro em carteira vai garantir uma futura aposentadoria dos colaboradores, ou outros modelos de contratação também funcionam, como é o caso de Pessoa Jurídica (PJ)?
Quem esclareceu a dúvida foi a consultora Jacqueline Lubaski, especialista em gestão de pessoas e desenvolvimento humano em empresas rurais na Destrave Desenvolvimento.
Para ela, o regime de carteira de trabalho, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é mais vantajoso. Para outras informações a especialista indica uma cartilha elaborada pelo governo federal.
A especialista também alerta para o produtor fazer o registro de seus funcionários devidamente através dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A CBO é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002. Clique aqui e confira os demais códigos existentes.
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