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ATENÇÃO, PRODUTOR! 

Nova regra do IBAMA exige regularidade de toda a fazenda; entenda

Instrução Normativa nº 8/2024 altera a forma de desembargo e exige que o produtor comprove a conformidade ambiental de toda a propriedade rural

Nova regra do IBAMA exige regularidade de toda a fazenda; entenda
Nova regra do IBAMA exige regularidade de toda a fazenda; entenda

A nova Instrução Normativa (IN) nº 8 de 2024 do IBAMA trouxe uma alteração crucial nas regras de embargos ambientais. A partir de agora, para solicitar o desembargo de uma área, o proprietário não pode mais se limitar a regularizar apenas aquela porção de terra que foi embargada.

A nova exigência é clara: o produtor deve comprovar a regularidade ambiental de toda a propriedade rural, independentemente de onde ocorreu a infração.

Essa mudança é significativa, pois amplia o controle sobre as infrações e visa garantir uma efetiva recuperação de áreas degradadas. A ideia do IBAMA é que o proprietário demonstre que a sua fazenda, como um todo, está em total conformidade com a legislação ambiental. O embargo ambiental é uma sanção séria que, se não resolvida, pode gerar perdas econômicas significativas.

Ao quadro Direito Agrário, do Giro do Boi, o advogado e professor de Direito Ambiental, Pedro Puttini, explica que essa regra cria um desafio prático: se houver pendências ambientais em qualquer parte da terra, o produtor terá obstáculos mais complexos para conseguir o desembargo. Isso reforça a necessidade de investir no compliance ambiental de forma integral. Confira o vídeo.

Controvérsias sobre competências e o papel do CAR

A exigência de regularidade total do IBAMA tem gerado controvérsias no setor, aponta Puttini. O principal ponto de debate é o possível conflito com a Lei Complementar nº 140, que distribui competências ambientais. Essa lei garante aos Estados a competência para conceder licenças e aprovar a regularização.

Muitos questionam se a normativa federal, ao exigir a regularidade total para o desembargo, não estaria invadindo a competência estadual. No entanto, a regra está em vigor e o produtor precisa agir. O advogado ressalta que é crucial revisar toda a documentação ambiental, e não apenas a área embargada.

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) continua sendo uma ferramenta fundamental, mas, diante das novas exigências, pode não ser suficiente. É preciso verificar a matrícula, o licenciamento e sanar todas as pendências para atender aos requisitos ambientais federais rigorosos.

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Ação preventiva: a melhor estratégia de mercado

As novas regras impõem uma maior responsabilidade ao produtor rural, que deve adotar uma postura de ação preventiva. Manter os documentos atualizados e investir em práticas de regularização integral é a melhor forma de evitar sanções futuras.

A orientação final de Pedro Puttini é clara: se sua propriedade rural tem algum histórico de passivo ambiental, procure assistência técnica especializada. É fundamental avaliar a documentação, identificar as pendências e elaborar um plano de ação para atender às novas normas.

Estar em dia com a legislação não é apenas uma obrigação legal. É uma estratégia de proteção patrimonial, uma exigência de mercado e um fator de valorização da propriedade rural em um ambiente de fiscalização cada vez mais rigoroso.

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