Assim como os lotes adquiridos por meio dos programas de reforma agrária, os imóveis rurais obtidos através do crédito fundiário tem condições especiais para transações comerciais, como transferência de titularidade. Nesta terça, 17, em edição do quadro Direito Agrário, o advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, comentou o tema.
O QUE É?
“Ele é uma política pública de crédito rural, que é chamada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa – de Terra Brasil ou Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF. Ele é uma linha de crédito que oferece condição para aqueles produtores rurais sem acesso a terra ou com pouca terra para que possam comprar um imóvel por meio de um financiamento”, apresentou o consultor.
OBJETIVOS
“E quais são as finalidade do PNCF? A primeira delas é a mais conhecida, que é a aquisição ou compra de terras. Mas ele também serve para estruturação da propriedade e do projeto produtivo, também na contratação de assistência técnica (Ater) e no que mais for necessário para que o produtor rural melhor desenvolva suas atividades de forma independente e autônoma”, detalhou Puttini.
“Além dessas finalidades, o Mapa também orienta que o PNCF serve para ações de incentivo à participação de jovens e mulheres em todas as etapas do processo de acesso à terra. E também a execução de projetos especiais voltados para a preservação do meio ambiente”, acrescentou.
BENEFICIÁRIOS
“Os beneficiários são os trabalhadores rurais sem terra, ou com pouca terra, com idade entre 18 a 65 anos que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Tudo isso está numa normativa que determina o manual desta política pública. E é proibido que o trabalhador rural seja funcionário público ou que tenha sido beneficiário do programa de reforma agrária. Também não é permitido o beneficiário ser proprietário de um imóvel rural maior que uma propriedade familiar nos últimos três anos”, ponderou o especialista.
“Atualmente as condições desse financiamento do PNCF estão informados por uma tabela no site do Mapa”, indicou. Veja abaixo:
+ Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário: Condições do financiamento
VENDAS DE LOTES COMPRADOS COM O CRÉDITO FUNDIÁRIO
“De acordo com a resolução normativa do comitê permanente do fundo de terras e do reordenamento agrário, que determina o que pode ser feito ou não com essa linha de financiamento, conforme o manual de operações, os beneficiários podem repassar a propriedade da terra e benfeitorias, assim como as dívidas correspondentes, somente com a autorização da unidade estadual, que é chamada de UTE, muito conhecida por esses beneficiários. E devem ser observados ainda os estatutos, porque normalmente este crédito é acessado por meio de associações. O produtor primeiro busca parceiros para fazer associação, a associação de pequenos produtores vai buscar acesso a esta linha de crédito, então essa associação tem um estatuto e, normalmente, esse estatuto também vai determinar algumas regras para vendas. Caso o estatuto seja omisso, a gente consulta os manuais”, revelou o advogado.
+ Acesse aqui o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário
“Também de acordo com a resolução, pelo prazo de dez anos da assinatura do contrato, mesmo havendo quitação total desse financiamento, o imóvel e suas benfeitorias só podem ser transferidos ou alienados com anuência da unidade estadual, dessa UTE, para quem se enquadrar como beneficiário. […] E também se houver transferência e alienação sem observância dos critérios estabelecidos no manual, pode ser anulada a venda e executado o contrato de financiamento, antecipando toda a dívida. Então vejam o perigo de fazer essa venda sem orientação!”, alertou.
“Para vender a terceiros não beneficiários, primeiro é necessário quitar o financiamento, já que estará alienado a um bem público, assim como no caso da reforma agrária, que nós já comentamos aqui essas situações. E depois de quitada e transferida a propriedade particular na forma de lotes, é necessário observar as regras do estatuto ou do regimento dessa associação que adquiriu. E se a intenção for adquirir dentro do prazo de dez anos, só com autorização da UTE, desde que o comprador seja beneficiário enquadrado no programa de crédito fundiário”, completou.
Segundo Puttini, o proprietário do imóvel tem recursos para evitar demora da UTE em autorizar a comercialização. “E aí, se após a quitação desse financiamento houver qualquer morosidade da UTE para transferência do domínio privado desse imóvel, […] cabe entrar com mandado de segurança para agilizar essa transferência do direito de propriedade, já que está quitado o imóvel e ele deve ser transferido. E se houver alguma irregularidade nos famosos contratos de gaveta, como acontece muito, o risco de perder essa venda é altíssimo, então é um péssimo negócio para quem adquire de maneira irregular, ainda mais arriscado para aqueles que vendem em frações inferiores ao parcelamento mínimo previsto em lei. Então muito cuidado!”, concluiu.
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Assista o quadro Direito Agrário sobre propriedades rurais adquiridas por meio de crédito fundiário no vídeo a seguir: