Garantia, renegociação, pequeno produtor: especialista tira dúvidas de crédito rural

Gerente executivo da diretoria de agronegócios do BB responde perguntas sobre uso de rebanho como garantia, prorrogação de dívida e diferenças entre PJ e PF

Nesta terça, 20, o Giro do Boi convidou o engenheiro agrônomo pela Esalq Álvaro Rojo Santamaria Filho, gerente executivo da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, principal instituição financeira fornecedora de crédito para os produtores rurais no País, para esclarecer as principais dúvidas dos produtores rurais a respeito da tomada de crédito.

Segundo o executivo, a demanda por financiamento agrícola neste ano está mais aquecida na comparação com a safra anterior. “Da safra passada para cá, caiu um pouco (a taxa de juros). Ela teve uma redução, tenho certeza que não foi a redução que os produtores esperavam, mas pelo que a gente está vendo da tomada de crédito nesta safra, a gente está verificando ao longo desses quase quatro meses de safra […] uma demanda de crédito muito superior à do ano passado”, celebrou.

O que o produtor deve saber antes de contratar o crédito agrícola?

Ao longo de sua participação, Álvaro tratou das diversas etapas pelas quais passam os produtores na busca por tomada de crédito.

PROJETO

“Qualquer coisa que você vá fazer e precisa de um crédito, você precisa ter basicamente um orçamento daquilo que você pretende fazer, com a identificação dos itens orçamentários, os insumos que você vai usar, a mão de obra, máquinas ou serviços de máquinas que você vai precisar para realizar aquele investimento ou aquele custeio. Todo esse detalhamento, normalmente, a assistência técnica, seja pública ou privada, vai ter conhecimento, mas independente disso os nossos colegas do Banco do Brasil que estão nas agências têm toda a condição de orientar o produtor”, apresentou o gerente executivo.

ASSISTÊNCIA

Respondendo a um pequeno produtor de leite do sul do Piauí, Álvaro indicou que esta orientação pode ser privada ou partir de um dos diversos especialistas que estão lotados nas Emarters de cada estado.

“Nós temos uma carteira para atendimento do pequeno produtor, uma carteira bastante representativa, bastante grande e, como falei, nós temos recursos e soluções de crédito seja para custeio, para o investimento, seja para comercialização nós temos soluções permanentes o ano todo. No caso do produtor, se ele tem alguma dificuldade com relação à questão de crédito, ele pode se dirigir a uma agência do banco ou ele pode se socorrer também junto à assistência técnica, seja uma assistência técnica particular, caso ele tenha, ou seja através das Ematers espalhadas pelo País. Entre esses técnicos, muitos deles conhecem profundamente a questão do crédito e as exigências dos bancos, e eu não estou falando só do Banco do Brasil. Esse produtor pode ser cliente de um outro banco. Esses técnicos têm condição de auxiliar muito o produtor na montagem da sua proposta de financiamento”, sugeriu.

GARANTIAS

Conformou ponderou Santamaria, as garantias exigidas variam conforme o projeto e também têm conexão forte com o relacionamento entre produtor e seu banco. “A questão da garantia é muito específica de cada produtor e seu relacionamento com o banco. Nós temos uma grande parte da nossa carteira que a gente não pede garantia hipotecária, que é o que eu entendo que o produtor está indicando nesta consulta. A gente normalmente pega penhor de safra, penhor da produção que ele está financiando. No caso de um investimento, se for máquina, por exemplo, a gente vai pegar penhor de máquina e, em alguns casos, a gente pode, tanto no custeio como no investimento, solicitar a vinculação de uma garantia hipotecária. Mas isso depende do tipo da operação, do valor da operação, a tradição de relacionamento que esse produtor tem com o banco para definir a garantia e também a própria linha de crédito. Há algumas linhas de crédito que a normatização do regulador exige algum tipo de garantia específica, então tem uma conjugação de fatores que vai influir na definição da garantia vinculada à operação”, esclareceu.

Álvaro detalhou quais as variáveis que influenciam no tipo de garantia exigido na operação de empréstimo. “Seja o cadastro histórico, seja o histórico com o banco, seja o histórico na praça, porque às vezes a gente pode estar atendendo um cliente que não tem relacionamento tradicional com o banco e está iniciando um relacionamento… Mas o importante é a gente comprovar a produção agropecuária desse produtor, ou seja, o que ele produz na propriedade, qual a tecnologia que ele usa, o nível de tecnologia, a qualificação como produtor rural”, acrescentou.

Conforme frisou o da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, a capacidade do produtor também tem ligação significativa com as garantias exigidas. “Essas questões da produção efetivamente no campo, no dia a dia, a gestão que ele faz desse processo, isso é muito importante para o banco ter segurança no empréstimo. O banco não vai fazer um empréstimo só por conta de ter garantia para um produtor que não tem qualificação técnica e de gestão para conduzir o empreendimento que nós vamos financiar. Isso vale para o Banco do Brasil e para qualquer banco. O que o banco quer é emprestar, auxiliar o produtor, mas quer o retorno do capital para poder fazer empréstimo a outros produtores”, ressaltou.

Produtor poderá usar apenas parte de sua fazenda como garantia de empréstimos

POSSO OFERECER O REBANHO COMO GARANTIA?

Um produtor do interior paulista perguntou para o executivo sobre a possibilidade de oferecer o rebanho bovino como garantia de um empréstimo. “Pode, sim! Vai depender da linha de crédito que estiver atendendo ele e a finalidade, a definição do regulador daquela linha específica. Mas quando eu falei de penhor de safra, a gente também faz muito financiamento em que se vincula à operação o penhor dos animais e aí, muitas das vezes, é só penhor dos animais sem precisar de hipoteca. Mas, claro, considerando tudo o que já comentei: a linha, a situação, a exigência do regulador”, alegou.

PRORROGAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO

Álvaro também orientou os produtores quanto à prorrogação do vencimento da dívida por conta de imprevistos climáticos ou de situações excepcionais de mercado que levem à queda de preço. Segundo o especialista, a modalidade de crédito rural já tem em sua origem uma facilidade para resolver este tipo de situação.

“Tem um item do manual que prevê que o produtor rural tem direito à prorrogação da operação. […] Na situação de um evento climático que afetou significativamente a produção, o produtor tem o direito de solicitar a prorrogação. O banco vai analisar o que aconteceu e, comprovando que é devida a prorrogação, ou seja, que houve o evento climático negativo e que o cliente fez tudo que estava ao alcance dele para evitar os efeitos negativos, o banco vai estabelecer uma nova condição de pagamento, ou seja, um novo prazo, um novo número de parcelas em função da receita agropecuária que este produtor vai ter na atividade”, apontou.

“O produtor que tiver qualquer evento climático negativo que justifique uma prorrogação, ou mesmo um evento de preços como a gente teve em algumas cadeias agora com a pandemia de Covid-19, ele pode ir ao banco solicitar uma prorrogação e um novo cronograma. Os bancos, eu falo pelo Banco do Brasil, mas os demais bancos seguem o mesmo procedimento, vão fazer análise de o pedido e vão, a partir da capacidade de pagamento, ou seja, o que ele produz na atividade financiada, dar um novo cronograma de pagamento”, complementou.

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O especialista deu conselhos também aos produtores que já têm previsão ou conhecimento de que não vão conseguir honrar seus compromissos, de que procurem a instituição financeira antes do vencimento da dívida. De acordo com Santamaria, esta é a melhor alternativa mesmo para os casos em que não cabe prorrogação. “Vá ao banco antes de vencer (a dívida) para procurar renegociação mesmo que não seja passível de prorrogação”, sugestionou.

IMPORTÂNCIA DO SEGURO

Álvaro comentou também a importância da contratação do seguro. No caso de não contar com esta garantia, o produtor, além de buscar meios para renegociar seu empréstimo já tomado, deverá tomar outro empréstimo para conseguir produzir e, deste modo, ter dinheiro para honrar todos os compromissos. “Vamos supor, pegando um caso que teve uma seca grande numa atividade que não tem cobertura de seguro: a gente tem que lembrar que, principalmente no caso de grãos, de agricultura, a gente tem o instrumento do seguro. É uma garantia interessante e importante para o produtor. Se eu fizer a prorrogação, se o banco prorrogar (a dívida), ele vai ter que tirar recursos da atividade para pagar aquela operação, além de ter que pagar o custeio subsequente. No caso de ele contar com o seguro, o seguro vai indenizá-lo na perda e ele vai ficar desobrigado do pagamento, nem que seja o pagamento lá para frente numa prorrogação”, exemplificou.

IMPACTOS DO CADASTRO POSITIVO

Atendendo um produtor de Serrinha, na Bahia, que perguntou sobre possíveis impactos positivos com a nova lei do cadastro positivo, o executivo disse que o dispositivo poderá facilitar a tomada de crédito, ao passo que informou que, de todo modo, os bancos, como a próprio Banco do Brasil, já fazem um processo robusto de acompanhamento de pontuação dos seus clientes que é utilizado para diversas linhas, não só no crédito rural, como imobiliário, entre outros. Por isso, em casos de relacionamento já estabelecido com o banco, o produtor tem facilidades para obter seu empréstimo.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?

“No caso do Banco do Brasil, não tem diferença. Não tem vantagens. É aquilo que for mais conveniente para o produtor. O que a gente percebe é que o produtor, a grande massa dos produtores brasileiros, preferente ainda atuar como pessoas físicas”, afirmou.

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Veja no vídeo a seguir mais detalhes e esclarecimentos do agrônomo Álvaro Rojo Santamaria Filho, gerente executivo da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, sobre crédito rural:

Foto: Reprodução / Casa Civil Governo Federal