Depois de tratar em uma das edições do quadro Direito Agrário sobre novas regras de posse de arma para produtor rural, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, recebeu dúvidas a respeito do tema, que foram elucidadas no programa desta terça, 04.
Veja abaixo:
Telespectador 1: “Eu sou neto de produtor e resido na fazenda. Posso alegar isto como necessidade para tirar o meu porte de arma? Quero tirar o porte e não a posse.”
Pedro Puttini Mendes: “É importante comentar aqui que a Lei Federal 13.870, de 2019, concedeu aos produtores o direito de posse, não porte. Posse rural ou a posse residencial da arma de fogo em todo o perímetro do imóvel rural, como nós já comentamos daquela edição do quadro, não só mais dentro da residência, mas ampliando o conceito de residência do imóvel rural para todo o perímetro, toda a extensão, o chamado domicílio, de forma que entre as cercas então o produtor pode utilizar a arma para fins de defesa.”
+ Leia na íntegra a Lei nº 13.870, de 17 de setembro de 2019
T2: “Como não sou proprietário, o efetivo dono da propriedade pode fazer um atestado para mim?”
PPM: “Em regra, o critério de admissibilidade para posse rural é ser produtor rural e isto pode ser comprovado por meio de cartão de produtor, por meio de contrato de arrendamento, parceria a titularidade do imóvel, ao passo que a aquisição de uma arma frente a legislação só é possível com alguns requisitos com a idade mínimo de 25 anos, bons antecedentes criminais e demais requisitos para a aquisição e que, se preenchidos estes requisitos, não é necessária a declaração do proprietário. Caso contrário, você pode adquirir então a arma da fogo como um cidadão comum e que, diante da autorização do proprietário que vai utilizar esta área como residência, acaba utilizando do armamento neste local.”
T3: “Sou de São Paulo e a fazenda fica no Mato Grosso do Sul. Posso tirar o porte em São Paulo ou tem que ter no estado da propriedade rural?”
São duas situações. No caso de aquisição de arma por meio da Polícia Federal, a delegacia responsável é aquela da região da fazenda, lembrando que a arma deve ficar dentro do perímetro da fazenda. E no caso de aquisição de arma pelo Exército, mais informações têm que ser buscadas por um despachante bélico na região militar onde a fazenda é submetida. É importante lembrar que o porte, não a posse, na legislação atual é uma exceção em situações, como por exemplo, os atiradores profissionais, os colecionadores, devendo o requerente comprovar a capacidade e os demais requisitos que o autorizem a transitar com este armamento na qualidade de atirador profissional, clube de tiro, enfim.
Ao fim das respostas, Puttini reconheceu ainda a ajuda de Diego Garcia, do Clube de Tiro Grupo Águia de São Gotardo-MG.
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