Uma alteração no Estatuto do Desarmamento feita em setembro determinou alterações para a posse de arma para o produtor rural, mas a interpretação da lei segue dúbia, conforme informou ao Giro do Boi desta terça, 05, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, no quadro Direito Agrário.
“Essa nova lei determina, por alteração no Estatuto do Desarmamento, que em uma área rural, para fim de posse de arma de fogo, considere-se residência ou domicílio toda a extensão do imóvel rural. Todas as regras anteriormente permitiam que a posse era só dentro da sede da propriedade e, com isso, passa então a considerar como residência, como domicílio, toda a extensão do imóvel rural”, informou Puttini. “Vale a informação que o porte, a autorização para transportar uma arma fora de casa, é diferente da posse, então estamos falando aqui de uma alteração na posse de arma”, acrescentou.
Apesar de aparentemente ampliar ao direito à posse ao produtor rural, a alteração deixou de fora das novas regras os proprietários que não residem no imóvel, ainda que se desloque diariamente até a fazenda, disse Puttini.
“A lei se enquadra também para o caso de arrendamento, porque se o arrendatário mora no local, por exemplo, a lei fala em domicílio e, segundo o código civil, no artigo 72, ele orienta que é também domicílio da pessoa natural quanto às relações concernentes à profissão o lugar onde esta é exercida”, esclareceu.
Mas o consultor jurídico ponderou sobre a confusão com a interpretação da nova regra. “Está vendo a extensão da interpretação? E no parágrafo único deste mesmo artigo que eu cito, se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Veja só a extensão da interpretação da legislação, assim permanece uma pequena confusão de interpretação se a gente pensar que o preâmbulo está diferente da redação da lei. Em uma interpretação restritiva, ela se refere aos direitos dos que residem da propriedade, usando o termo domicílio, para justificar a ampliação do conceito de posse. E a legislação específica reduziu a amplitude de domicílio do código civil, se tornando pouco útil porque a gente acredita que a maioria dos produtores hoje não reside nas propriedade efetivamente”, observou.
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