DIREITO AGRÁRIO

Usucapião rural: quando se pode reivindicar o direito da terra na justiça

Confira as recomendações do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental

Usucapião rural: saiba quando se pode reivindicar o direito da terra na justiça. Confira os detalhes no vídeo. 

Quem fez a explicação foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.

O tema foi o destaque do quadro Direito Agrário, desta terça-feira, 27.

“O usucapião é uma forma de aquisição do direito de propriedade por aquele que apenas tem a posse. Por sua vez, de acordo com o Código Civil, é um dos direitos daquele que é proprietário”, diz Mendes.

A palavra usucapião tem origem do Latim e significa “tomar a coisa pelo uso” e nem é preciso que haja uma relação jurídica entre o novo proprietário e o seu antecessor.

“O usucapião serve para evitar o abuso sobre o direito de propriedade já que todo proprietário precisa cumprir o que nós chamamos de função social da propriedade que exige a manutenção de determinados índices de produtividade, conservação de recursos naturais e outras situações”, diz Mendes.

Usucapião especial para imóveis rurais 

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Divulgação
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Divulgação

O usucapião especial para imóveis rurais também é conhecido como usucapião pró-labore. Segundo o especialista, esse tipo possui 4 requisitos: 

  • 1º requisito: o posseiro do imóvel deve ser dono pelo prazo de cinco anos sem qualquer oposição de alguém que alegue ser dono dessa área;
  • 2º requisito: a área de terra em zona rural não superior a uma área de 50 hectares;
  • 3º requisito: utilização do imóvel como moradia tornando esse imóvel produtivo pelo seu próprio trabalho ou de sua família;
  • 4º requisito: não possuir ou ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

Como comprovar o usucapião rural 

O processo de entrada dos documentos para comprovar o usucapião rural pode ser feito em um cartório de imóvel próximo à região da propriedade reivindicada.

Entre os documentos estão a planta do imóvel, o croqui do imóvel, documentação referente a impostos que foram pagos.

Também é preciso de documentos que comprovem o tempo de moradia como contas e despesas com bens benfeitorias.

A declaração de testemunhas e de vizinhos que comprovem o tempo de posse também é importante.

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