“Caso o animal do meu vizinho entre em minha propriedade, ele não poderá entrar em minhas terras sem pedir permissão?”, questionou o telespectador João Antônio Moreira, de Passo do Sobrado-RS, em mensagem ao Giro do Boi.
A dúvida foi enviada para a advogada e consultora jurídica Betina Marques. Segundo a especialista, se o animal entrou na propriedade com o consentimento do seu dono, o Código Penal prevê multa e detenção de 15 dias a seis meses. Por outro lado, se houve boa-fé do vizinho, ou seja, se o animal escapou e entrou na outra fazenda sem querer, o dono da fazenda invadida tem direito a ressarcimento por eventuais danos.
Em conclusão, Marques apontou que a lei prevê entrar sem consentimento em propriedade alheia somente em casos de legítima defesa, estado de necessidade ou ação judicial.
ENVIE SUA PERGUNTA
Assim como o telespectador acima, você também pode obter resposta à sua pergunta sobre direito agrário. Envie para o quadro “Giro do Boi Responde” no link do Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922 ou ainda pelo e-mail girodoboi@canalrural.com.br.
Por último, confira a resposta completa da especialista pelo vídeo abaixo:
Foto: Reprodução / Embrapa