Nesta terça, dia 22, o Giro do Boi levou ao ar nova edição do quadro Direito Agrário com o advogado e consultor jurídico Pedro Puttini Mendes. Desta vez, o doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica destacou o assunto reserva legal na Amazônia. Dessa forma, atendeu um telespectador de Recife-PE que tem propriedade na Baixada Maranhense. Ele quer saber se a reserva legal exigida para a área de transição são os mesmos 80% da Amazônia Legal ou menos, já que a fazenda está em cima das coordenadas do meridiano de 44ºW.
Em primeiro lugar, o consultor diferenciou os conceitos de reserva legal, em que se pode utilizar a área respeitando critérios, e APP. Nesta última, as áreas de preservação permanente, que ao todo têm 11 modalidades, o solo não pode ter uso alternativo.
Enfim, o conceito de reserva legal é uma porcentagem da área total da fazenda destinada ao uso sustentável, como consta no Código Florestal de 2012 em seu artigo 12. A proporção da área varia de acordo com com o bioma em que a fazenda está. Nesse sentido, a reserva legal na Amazônia legal deve ser de 80% da área total da fazenda.
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CONCEITO DE AMAZÔNIA LEGAL
Em seguida, Puttini explicou de que se trata a Amazônia Legal para o pecuarista compreender a reserva legal na Amazônia. “Essa denominação […] foi criada por uma lei federal em 1953 e foi atualizada pelos Códigos Florestais também de 1965 e de 2012, considerando a Amazônia Legal aquela área composta pelos estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso. Além disso, as regiões situadas ao norte do paralelo 13 dos estados do Tocantins e Goiás. E a oeste do Meridiano 44ºW, do estado do Maranhão”, disse em resumo.
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Logo depois, Puttini listou alguns números da Amazônia Legal. “Possui mais de 501 milhões de hectares, que correspondem a 58,9% do território brasileiro. São 772 municípios, sendo que 181 municípios do estado do Maranhão estão a oeste deste meridiano 44ºW. E dos quais 21 deles estão parcialmente integrados na Amazônia Legal”, salientou.
RESERVA LEGAL NA AMAZÔNIA
Portanto, partindo desses conceitos, Puttini informou como deve ser a reserva legal na Amazônia Legal. “Enfim, o artigo 12 do Código Florestal determina que a manutenção da cobertura vegetal para compor a reserva legal, quando dentro dessa região da Amazônia Legal, será de 80% quando se tratar de Florestas Amazônicas. 35% quando for Cerrado na Amazônia Legal, o Cerrado amazônico. E 20% quando se tratar de campos gerais amazônicos. Por outro lado, para os imóveis rurais que estão fora desta região da Amazônia Legal, a regra é única. É o percentual conhecido de 20%, independente da vegetação florestada ou não”, concluiu.
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RESERVA LEGAL EM ÁREAS DE TRANSIÇÃO
Conforme comentou Puttini, para a legislação não existe o conceito de áreas de transição entre os biomas que se aplica a este caso de reserva legal na Amazônia. “Elas nem sequer existem quando em área situada sobre essas coordenadas, porque foi necessário prever uma regra jurídica com clareza. Assim, esse artigo 12 não deixa dúvidas no sentido de que, ao discriminar as áreas de floresta e de Cerrado, ele se refere às formações vegetais florestadas e não florestadas, mas não os biomas, Floresta Amazônica e Cerrado”, analisou.
“Juntamente com essa interpretação, nas áreas de transição entre biomas e entraves, esse mesmo critério deve se aplicar. Isso porque o Código Florestal não faz discriminação entre formações florestais na Floresta Amazônica e as matas existes nas áreas de transição nos limites do bioma Cerrado da Amazônia Legal”, continuou. “Ao contrário, seria extremamente inseguro para a lei”, opinou.
EXCEÇÕES
“Finalmente, é importante dizer que o Código Florestal, no artigo 12, considerou apenas duas exceções para alteração dos percentuais da área de reserva legal. Essas regras estão nos parágrafos 4º e 5º. No parágrafo 4º, o poder público diz que poderá reduzir a reserva legal para até 50% para fins de recomposição quando o município tiver mais de 50% da sua área ocupada por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas. E também o poder público estadual, ouvindo o conselho estadual do meio ambiente, pode reduzir a reserva legal em 50% quando o estado tiver o zoneamento ecológico econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas”, concluiu Puttini.
ENVIE SUA DÚVIDA
Assim como o telespectador acima, você também pode obter resposta à sua pergunta sobre reserva legal na Amazônia. Envie para o link do Whatsapp do Giro do Boi, pelo número (11) 9 5637 6922 ou ainda pelo e-mail girodoboi@canalrural.com.br.
Por fim, assista a edição do quadro Direito Agrário sobre reserva legal na Amazônia pelo vídeo a seguir:
Imagem: Reprodução / IBGE