O marco temporal sobre as demarcações de terras indígenas mereceu destaque no Giro do Boi desta segunda-feira, 12. O assunto é polêmico e tem movimentado discussões na capital federal, Brasília. Assista ao vídeo abaixo e saiba as diferenças.
O marco temporal voltou a ser discutido após a aprovação da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 490/07 sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. A proposta segue para o Senado.
Quem deu os esclarecimentos foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. O tema foi tratado no quadro Direito Agrário.
“No dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou para o Senado, para votação o Projeto de Lei 490. O PL é polêmico e tem mais de dezesseis anos de tramitação sobre o marco temporal das terras indígenas tradicionalmente ocupadas”, diz Mendes.
O que traz o PL sobre o marco temporal?
O especialista fez uma explicação geral sobre o marco temporal, incluindo os destaques deste PL que foi aprovado.
O texto, no artigo 3º, descreve que existem três tipos de terras indígenas:
Primeiramente, são terras indígenas as áreas tradicionalmente ocupadas; segundo as áreas de reservas. E, terceiro, as terras de domínio das comunidades indígenas.
“Esse é o mesmo entendimento que está no Estatuto do Índio, que é a Lei Federal 6001/73”, diz Mendes.
A importância da Constituição para o marco temporal
A data em que a Constituição Federal passa a valer no País, de 5 de outubro de 1988, é a data defendida pelo marco temporal.
“É o referencial para o reconhecimento aos índios do direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, diz Mendes.
A tese é defendida pelo PL e por uma decisão já aprovada numa ação que já passou pelo Superior Tribunal Federal (STF) e que voltou a ser discutida.
“O marco temporal tem como objetivo refletir o propósito constitucional e colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de área indígena”, diz Mendes.
Consequências da ausência do marco temporal
Atualmente são 14% de terras indígenas já demarcadas no território brasileiro, segundo estudos da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).
Caso não exista um marco temporal, pode ser ampliado para 27%, o que influiria em cerca de 237 milhões de hectares em áreas rurais, urbanas e públicas.
Isso poderia refletir em 1,5 milhão de empregos a menos e uma diminuição de 364 bilhões de produção agrícola.