DIREITO AGRÁRIO

Marco temporal: entenda a polêmica por trás das demarcações de terras indígenas no País

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

O marco temporal sobre as demarcações de terras indígenas mereceu destaque no Giro do Boi desta segunda-feira, 12. O assunto é polêmico e tem movimentado discussões na capital federal, Brasília. Assista ao vídeo abaixo e saiba as diferenças.

O marco temporal voltou a ser discutido após a aprovação da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 490/07 sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. A proposta segue para o Senado.

Quem deu os esclarecimentos foi o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. O tema foi tratado no quadro Direito Agrário

“No dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou para o Senado, para votação o Projeto de Lei 490. O PL é polêmico e tem mais de dezesseis anos de tramitação sobre o marco temporal das terras indígenas tradicionalmente ocupadas”, diz Mendes.

O que traz o PL sobre o marco temporal?

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução
Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

O especialista fez uma explicação geral sobre o marco temporal, incluindo os destaques deste PL que foi aprovado.

O texto, no artigo 3º, descreve que existem três tipos de terras indígenas:

Primeiramente, são terras indígenas as áreas tradicionalmente ocupadas; segundo as áreas de reservas. E, terceiro, as terras de domínio das comunidades indígenas.

“Esse é o mesmo entendimento que está no Estatuto do Índio, que é a Lei Federal 6001/73”, diz Mendes.

A importância da Constituição para o marco temporal

Peões conduzindo um rebanho de bovinos pela fazenda. Foto: Divulgação

A data em que a Constituição Federal passa a valer no País, de 5 de outubro de 1988, é a data defendida pelo marco temporal.

“É o referencial para o reconhecimento aos índios do direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, diz Mendes.

A tese é defendida pelo PL e por uma decisão já aprovada numa ação que já passou pelo Superior Tribunal Federal (STF) e que voltou a ser discutida.

“O marco temporal tem como objetivo refletir o propósito constitucional e colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de área indígena”, diz Mendes.

Consequências da ausência do marco temporal

Rebanho de bovinos Nelore em área de pasto. Foto: JMMatos

Atualmente são 14% de terras indígenas já demarcadas no território brasileiro, segundo estudos da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA).

Caso não exista um marco temporal, pode ser ampliado para 27%, o que influiria em cerca de 237 milhões de hectares em áreas rurais, urbanas e públicas.

Isso poderia refletir em 1,5 milhão de empregos a menos e uma diminuição de 364 bilhões de produção agrícola.

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