
Muitos produtores rurais desconhecem que práticas consideradas comuns no manejo, sanidade e transporte do gado podem configurar maus-tratos aos animais, sujeitando-os a punições severas. Assista ao vídeo abaixo e confira essa história.
Este alerta foi feito pelo advogado especialista em legislação rural e ambiental, Pedro Puttini Mendes, durante o quadro “Direito Agrário”, exibido nesta quinta-feira, 1º de maio, no programa Giro do Boi.
Pedro esclareceu que situações aparentemente simples, como negligência em fornecer água limpa, alimentação adequada ou tratamento sanitário, já podem caracterizar maus-tratos sob a ótica da legislação ambiental brasileira.
Um recente caso em Mato Grosso do Sul serve como exemplo: em setembro de 2024, autoridades encontraram cerca de 1.000 animais em situação de desidratação e fome, o que resultou numa multa superior a R$ 2 milhões ao proprietário rural.
Quais práticas configuram maus-tratos?
De acordo com Puttini, a legislação ambiental brasileira, especificamente a Lei nº 9.605/98, define claramente maus-tratos em seu artigo 32, englobando qualquer ato que envolva abuso, ferimento, mutilação ou negligência no manejo dos animais. Entre os exemplos citados estão:
- Falta de acesso a água limpa e alimentação adequada;
- Condições precárias de sanidade;
- Transporte inadequado que cause sofrimento ou estresse aos animais;
- Negligência em monitorar regularmente a saúde e o bem-estar do rebanho.
Essas ações podem acarretar responsabilização em três esferas simultâneas: administrativa, civil e criminal.
Na esfera administrativa, estão previstas multas pesadas e até suspensão de atividades. Civilmente, o produtor é obrigado a reparar os danos causados aos animais, e criminalmente, pode enfrentar processos judiciais com pena de prisão.
Normativas essenciais para evitar punições
Para evitar problemas jurídicos e assegurar o bem-estar animal, o especialista recomenda que os produtores estejam atentos às normativas vigentes.
Entre as principais, estão a Instrução Normativa nº 56/2008, que regulamenta o bem-estar animal no transporte e no abate, e a mais recente, Instrução Normativa nº 46/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que define critérios específicos para produção pecuária com foco em evitar sofrimento desnecessário.
Essas normativas exigem práticas como:
- Uso de veículos adaptados e seguros para transporte;
- Métodos adequados de insensibilização antes do abate;
- Manejo correto durante a contenção e transporte;
- Garantia de acesso à água e alimentação de qualidade durante todo o manejo.
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Recomendações práticas para o produtor rural
Pedro Puttini enfatiza que adotar boas práticas é fundamental para evitar acusações de maus-tratos. Entre as principais medidas sugeridas, estão:
- Capacitação dos funcionários para identificar rapidamente sinais de doenças, desidratação e estresse;
- Registro detalhado dos cuidados e manejos aplicados aos animais;
- Monitoramento contínuo das condições sanitárias e nutricionais do rebanho;
- Uso de guias disponibilizados gratuitamente pela Embrapa, que orientam sobre boas práticas de manejo.
Essas ações não apenas garantem a saúde e produtividade dos animais, como também ajudam na defesa do produtor em eventuais fiscalizações ou acusações de maus-tratos.
O valor da imagem da pecuária nacional
Por fim, o especialista alerta que casos de maus-tratos têm grande repercussão negativa, afetando diretamente a imagem da pecuária nacional no cenário interno e internacional.
“Práticas inadequadas não só prejudicam diretamente o animal, mas causam danos irreparáveis à reputação do setor pecuário como um todo”, alerta Pedro.
Portanto, mais do que cumprir a legislação, a adoção de práticas adequadas de manejo, sanidade e transporte do gado é um compromisso com a sustentabilidade econômica e social da atividade pecuária brasileira.
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