
Pecuaristas, a legislação ambiental está em constante mudança, e uma nova regra exige atenção redobrada. Um novo artigo em um decreto federal cria uma nova infração ambiental que pune quem não cumpre uma penalidade já imposta por um dano anterior. Assista ao vídeo abaixo e entenda a situação detalhadamente para correr prejuízos.
Isso significa que, mesmo após ser multado, o produtor pode ser penalizado novamente se não cumprir as obrigações exigidas, como recuperar uma área degradada ou demolir construções irregulares.
Nesta terça-feira, 19 de agosto, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu o tema no quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi.
Ele alertou sobre os riscos jurídicos e práticos dessa nova infração e o perigo de uma “punição em dobro” na recuperação ambiental.
O novo artigo 83B e seus problemas
O Decreto 12.189 de 2024 criou o artigo 83B, que pune quem não cumpre as obrigações ambientais após uma infração original. A multa pode chegar a R$ 50 milhões.
No entanto, essa nova infração carrega alguns problemas:
- Vício jurídico: A forma como a norma foi criada é questionável, pois o decreto é um instrumento do executivo que deve apenas regulamentar leis já aprovadas pelo legislativo. Por não ter uma previsão direta em lei, pode ser considerada inconstitucional.
- Problemas práticos: O cumprimento das obrigações nem sempre depende do produtor. Fatores como seca, falta de mudas, burocracia ou exigências de demolição de benfeitorias antigas podem atrasar o processo. Mesmo tentando se adequar, o produtor pode ser autuado novamente.
A recuperação de uma área de cerrado, por exemplo, pode levar décadas. Exigir que esse processo seja concluído em um prazo de dois anos, como já foi visto, é uma imposição que ignora a realidade técnica do campo.
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Risco de acúmulo de penalidades e injustiça
A nova infração pode servir para reforçar a punição de quem já está tentando fazer a recuperação, gerando um acúmulo de penalidades sobre o mesmo fato. A medida, na prática, ignora o bom direito, a proporcionalidade e o contraditório, que são princípios constitucionais.
Para o produtor rural, isso pode afastar a confiança no sistema e dificultar ainda mais a vida no campo. Por mais que a proteção ambiental seja fundamental, a norma jurídica precisa respeitar os limites constitucionais para ter uma aplicação justa e técnica.
O excesso de normas pode ser prejudicial, pois cria um ambiente de insegurança jurídica.
O especialista ressalta que o produtor rural, que já enfrenta um cenário de sanções rígidas e responsabilidade objetiva (responde mesmo sem ter causado o dano diretamente), pode ser ainda mais penalizado.
É preciso ficar atento e buscar orientação jurídica para se defender contra essa nova infração ambiental e garantir uma aplicação justa da lei.
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