DIREITO AGRÁRIO

“Fiel depositário”: já ouviu falar? Entenda o que diz a lei sobre ele

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

“Fiel depositário”: já ouviu falar? Entenda o que diz a lei sobre ele
“Fiel depositário”: já ouviu falar? Entenda o que diz a lei sobre ele

No quadro “Direito Agrário”, exibido nesta sexta-feira, 28 de junho, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, trouxe um esclarecimento fundamental sobre uma prática comum em casos de fiscalização rural: o papel do fiel depositário. Assista ao vídeo abaixo e confira.

Essa figura é responsável por manter sob sua tutela os bens apreendidos em fazendas até o julgamento final do caso.

Com a crescente importância das regulamentações ambientais na agropecuária, entender as responsabilidades e obrigações do fiel depositário é essencial para os produtores.

O papel do fiel depositário em fiscalizações ambientais

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

Puttini Mendes explicou que o fiel depositário é a pessoa nomeada para guardar e conservar bens apreendidos durante fiscalizações ambientais, devendo manter a integridade desses produtos – que podem incluir madeira, maquinário, animais silvestres, entre outros.

Esse papel é regulamentado pela Lei de Crimes Ambientais 9605 de 1998 e outras normativas, que estabelecem que produtos e subprodutos da fauna e flora apreendidos devem ser encaminhados para os órgãos competentes.

Responsabilidades e obrigações do fiel depositário

O fiel depositário assume diversas responsabilidades, incluindo:

  • Manutenção da integridade: Deve garantir a conservação e proteção dos bens até sua destinação definitiva.
  • Gestão de produtos perecíveis: No caso de produtos perecíveis, estes podem ser destruídos ou doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com finalidades beneficentes.
  • Apresentação em juízo: O fiel depositário deve apresentar os bens apreendidos em juízo, se solicitado para fins de perícia ou avaliação.

A nomeação pode recair sobre o próprio infrator, um terceiro nomeado ou até mesmo o próprio órgão ambiental.

A regulamentação exige a formalização de um termo de entrega e recebimento, descrevendo todos os bens apreendidos, suas quantidades e condições.

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Critérios para ser fiel depositário

Para ser nomeado fiel depositário, a pessoa deve atender a critérios específicos, como:

  • Capacidade financeira: Deve ter condições de arcar com as despesas de guarda e manutenção dos bens.
  • Histórico ambiental: Não deve haver infrações ambientais nos últimos cinco anos.
  • Local adequado: Deve possuir um local seguro e adequado para a guarda dos bens apreendidos.

O advogado destacou a importância de manter contato constante com o órgão ambiental responsável pela fiscalização e estar atualizado sobre o andamento do processo administrativo.

O descumprimento dos deveres do fiel depositário pode resultar em responsabilização administrativa, criminal e judicial.

Destinação dos materiais apreendidos

Puttini Mendes enfatizou que a destinação final dos materiais apreendidos, especialmente quando se trata de madeira, deve ser decidida pelo órgão ambiental após avaliação.

Essa decisão inclui doação a instituições autorizadas e outras disposições previstas por lei. A fiscalização não pode coagir o produtor a remover os produtos sem uma decisão formal do órgão competente.

Personagem essencial em casos de fiscalização ambiental

O papel do fiel depositário é vital nas fiscalizações ambientais, garantindo a preservação dos bens apreendidos até o encerramento do processo administrativo.

Produtores devem estar cientes de suas responsabilidades e manter uma comunicação aberta com os órgãos competentes para evitar complicações legais. Entender as obrigações e limites do fiel depositário é essencial para uma gestão eficaz e conforme a lei no agronegócio.

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