DIREITO AGRÁRIO

Fazendeiro pode ser remunerado por conservar florestas e nascentes. Saiba o que diz a lei

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Fazendeiro pode ser remunerado por conservar florestas e nascentes. Saiba o que diz a lei
Fazendeiro pode ser remunerado por conservar florestas e nascentes. Saiba o que diz a lei

No universo agrícola brasileiro, surge uma oportunidade para os fazendeiros que investem na preservação ambiental: os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). Isso cria possibilidades para remuneração por conservar florestas e nascentes. Assista ao vídeo e entenda isso melhor.

O tema foi destaque no quadro Direito Agrário desta terça-feira, 28, com o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental.

A iniciativa visa remunerar financeiramente os produtores rurais que adotam práticas preservacionistas, destacando-se a conservação de áreas florestais e a preservação de nascentes.

O especialista explorou mais sobre esse tema para entender como a legislação respalda essas práticas.

O que são os pagamentos por serviços ambientais?

Os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) são mecanismos criados para incentivar a conservação e proteção de recursos naturais e ecossistemas.

Eles proporcionam uma remuneração financeira aos produtores rurais que contribuem para a preservação do meio ambiente.

Essa prática foi regulamentada pela Lei Federal 14.119 em 2021, permitindo que Estados e municípios estabeleçam critérios e disponibilizem recursos para recompensar os agricultores engajados em práticas sustentáveis.

Como funcionam os PSA?

Os pagamentos são destinados aos produtores rurais ou comunidades locais que adotam práticas de recomposição, conservação ou realizam ações que promovem a preservação do meio ambiente.

Dentre as práticas recompensadas estão a conservação de áreas florestais, a recuperação de nascentes, a preservação de habitats e práticas agrícolas que reduzem o impacto ambiental.

O exemplo de Mato Grosso do Sul

No Estado do Mato Grosso do Sul, a possibilidade de receber PSA surgiu em 2018 com a Lei Estadual 5.235.

Em 2020, foi instituído o PSA Uso Múltiplo Rios Cênicos, beneficiando proprietários rurais nas bacias hidrográficas dos rios Prata e Formoso.

O governo estadual disponibilizou mais de R$ 940 mil em 2021, remunerando mais de 40 propriedades rurais.

Em 2023, houve a ampliação para as microbacias dos rios Betion e Salobra, incluindo os municípios de Bodoquena, Jardim e Miranda.

Requisitos e critérios técnicos

Para aderir ao programa, é necessário que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não seja beneficiário de programas similares na mesma área.

A comprovação de domínio ou posse, apresentação de CNPF, CPF ou CNPJ, e a regularidade perante o estado são requisitos fundamentais.

As propriedades são selecionadas com base em critérios técnicos, com pontuações definindo a ordem de recebimento.

Novidades e perspectivas futuras

A Lei Federal 14.653, este ano, alterou parte do Código Florestal, estabelecendo a elegibilidade para pagamento por serviços ambientais em áreas de preservação permanente, reserva legal e outras limitações administrativas.

Essa novidade, futuramente regulamentada em alguns Estados, amplia ainda mais as possibilidades de remuneração para os produtores comprometidos com a preservação ambiental.

A iniciativa dos Pagamentos por Serviços Ambientais não apenas reconhece, mas valoriza economicamente o papel essencial dos fazendeiros na conservação ambiental.

Ao investir em práticas sustentáveis, os produtores não só contribuem para um ambiente mais saudável, como também têm a oportunidade de serem remunerados por seus esforços.

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