DIREITO AGRÁRIO

Nova Lei do Pantanal prevê uso racional da água e revisão do CAR. Entenda

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental. Assista ao vídeo

Nova Lei do Pantanal prevê uso racional da água e revisão do CAR. Entenda
Nova Lei do Pantanal prevê uso racional da água e revisão do CAR. Entenda

Em uma importante atualização legislativa, o governo de Mato Grosso do Sul promulga a Lei 6160 de 2023, que entrou em vigor em 19 de fevereiro, visando proteger os quase 10 milhões de hectares que compõem a planície pantaneira. Pedro Puttini Mendes, conceituado advogado especialista em legislação rural e ambiental, esclarece os contornos dessa legislação e suas implicações para os proprietários rurais do bioma Pantanal. Assista ao vídeo abaixo e entenda outros aspectos da lei.

Segundo a nova legislação, atividades consideradas de uso insignificante, como captação e condução de água, além de trilhas para ecoturismo, rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros, são dispensadas de licença.

A medida busca preservar os recursos hídricos, proibindo alterações no regime hidrológico, como construção de drenos, barragens e outras estruturas que modifiquem a distribuição de água no Pantanal.

Proibições e permissões específicas

Vista aérea de propriedades de pecuária no Pantanal em Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/ABPO

A lei introduz proibições antrópicas visando proteger o bioma de atividades que possam comprometer sua integridade ecológica.

Entre as novas restrições, destaca-se a proibição do cultivo de cana-de-açúcar, soja, eucalipto e outras culturas florestais exóticas, exceto em casos de subsistência ou para suplementação alimentar do gado.

A lei também estabelece limitações ao confinamento bovino, pequenas centrais hidroelétricas (PCHs) e novos empreendimentos de carvoaria, preservando as atividades já licenciadas anteriormente sob condições específicas.

Impulsionando a conservação através do Fundo Clima Pantanal

Um avanço significativo é a criação do Fundo Clima Pantanal, voltado para gerir recursos financeiros destinados ao pagamento por serviços ambientais (PSA), incentivando a preservação ativa do bioma pelos proprietários rurais.

Espera-se que R$ 50 milhões sejam direcionados já no ano de 2024, promovendo práticas sustentáveis que não inviabilizem as tradicionais atividades produtivas da região.

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Pontos de atenção para os proprietários rurais

Mendes adverte os proprietários rurais pantaneiros sobre a necessidade de revisar e adequar as informações declaradas aos novos conceitos exigidos pela legislação.

Ele enfatiza que infrações ambientais podem excluir os violadores dos benefícios do programa de PSA e da possibilidade de conversão de multas em serviços ambientais.

Modelo de desenvolvimento sustentável no Pantanal

A lei 6160 de 2023 representa um movimento louvável em direção a um modelo de desenvolvimento sustentável no Pantanal, ponderando os interesses de preservação ambiental com as necessidades da atividade rural.

Esta legislação pode servir de exemplo para outras regiões que buscam harmonizar a proteção ecológica com a viabilidade econômica das atividades humanas.

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