O advogado e professor de leis ambientais, Pedro Puttini Mendes, voltou ao quadro “Direito Agrário” para fazer um alerta sobre a desapropriação de terras consideradas produtivas. Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber.
O tema desapropriação de terras produtivas foi destaque no quadro Direito Agrário desta segunda-feira, 13.
O STF julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CNA. Essa ação questionava artigos da lei da reforma agrária relacionados à propriedade produtiva e ao cumprimento da função social.
O veredicto impacta diretamente as propriedades rurais consideradas improdutivas em termos de função social.
Função social da propriedade: um conceito crucial
A função social da propriedade é um princípio jurídico, mas sua avaliação é objetiva. Propriedades rurais produtivas podem ser desapropriadas se não cumprirem essa função.
O Ministro relator, Edson Fachin, destacou que o artigo 184 da Constituição permite a desapropriação por interesse social.
No entanto, a decisão levanta debates sobre a constitucionalidade diante do artigo 185.
Desapropriação: um alerta aos pecuaristas
A decisão do STF exige cautela dos produtores rurais. A legislação vigente, de 1993, traz regras para propriedades produtivas, mas é necessário que os produtores organizem seus cadastros fundiários.
Laudos técnicos, registros e documentação detalhada sobre projetos são elementos essenciais para evitar surpresas futuras. A profissionalização e organização são fundamentais na nova era do agronegócio.