Em novo conteúdo do quadro Direito Agrário, o advogado e consultor jurídico Pedro Puttini Mendes, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, tratou de uma dúvida comum sobre condomínio rural. O especialista falou sobre a possibilidade de um dos condôminos alugar sua cota para terceiros sem a anuência dos demais parceiros.
O consultor explicou que há dois tipos de condomínios rurais, os que têm frações com cotas estabelecidas para cada condômino e os que são indivisos. A informação pode influenciar na possibilidade de arrendar uma área para um terceiro interessado.
De acordo com Puttini, o cenário ideal é organizar o condomínio por meio de um estatuto que faça observações sobre situações como a descrita acima. Contudo, tal organização não é observada com frequência em casos assim.
Segundo Puttini, o Código Civil informa que não é possível a nenhum dos condôminos alterar a destinação da propriedade nem dar posse a um terceiro sem consenso. Ainda assim, o STJ, após julgamento de um caso no Rio Grande do Norte, viabilizou a renovação de um arrendamento sem anuência de todos os envolvidos.
No exemplo, Puttini informou que não bastou um dos proprietários do condomínio, que era indiviso, se opor à continuidade do arrendamento. Portanto, seria possível evitar novo contrato somente por meio da requisição da divisão do condomínio, da alienação judicial entre os condôminos com a extinção do contrato.
Pelo vídeo a seguir, Puttini esclarece o cenário de arrendamento de condomínio rural e traz detalhes do exemplo do RN julgado pelo STJ:
Foto ilustrativa: Reprodução / Prefeitura de Caraguatatuba