No Brasil, até 90% das empresas são familiares, sendo responsáveis por 65% do PIB e 75% da força de trabalho do País. No entanto, 70% destes negócios, segundo pesquisa do IBGE em parceria com o Sebrae, não chegam à terceira geração. Por quê? A resposta pode ajudar este tipo de empresas, em que grande parte das fazendas brasileiras estão enquadradas, a assegurar a sua perpetuação ao longo de gerações.
“Acaba que não chega à terceira geração por conta de conflitos entre os herdeiros, em que muitas vezes um herdeiro quer tocar o negócio, o outro não quer, e às vezes traz problemas familiares para dentro do negócio. Então há uma dificuldade de gerenciar isso, a própria falta de planejamento tanto tributário quanto financeiro, saber a hora de investir, a hora de não investir, estar atento com os números do caixa. E outra é a falta de profissionalização, a falta de gestão, de qualificação de mão de obra, e estar atento também às tecnologias, o momento certo de introduzi-las”, apontou ao Giro do Boi desta segunda, dia 1º, foi a consultora jurídica Kelly Marinho.
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A especialista apontou dois cenários para a sucessão, sendo o primeiro sendo forçado por uma interrupção abrupta, geralmente com uma morte do titular do negócio, e outro em que a passagem do bastão já está engatilhada, com herdeiros preparados. No primeiro exemplo, a margem de erro é maior, inclusive para lidar com a parte burocrática da sucessão, não somente a técnica.
“O principal imposto do planejamento sucessório é o imposto de renda”, confirmou. Enquanto a pessoa física tem uma alíquota de 27,5%, a pessoa jurídica tem 15%. Para ilustrar os benefícios do planejamento tributário, Kelly usou como exemplo o caso de um produtor que arrenda parte de sua fazenda para soja a produz gado no restante da área tendo uma receita bruta de R$ 800 mil. Sem cuidar da parte tributária, seu resultado final no período foi um lucro líquido de R$ 82 mil, enquanto que com a transformação em PJ, a mesma receita bruta foi de R$ 124 mil. “É importante que se faça um estudo, que se verifique profundamente com profissionais adequados para que se chegue num resultado expressivo, que valha a pena para o produtor”, apontou.
“O melhor a fazer é um planejamento tributário. O imposto de renda já é um meio onde nós podemos economizar na hora de realmente entender como vai ser o seu negócio, como vai ser gerido este negócio e buscar mecanismos para que seja ou por lucro presumido ou por lucro real, naquele que puder dar melhor vantagem para o pecuarista. Outro imposto que também é muito discutido é o ITBI, que é um imposto municipal que possui alíquota de 2% a 4%, e ele é imposto transmissível de bens e imóveis inter vivos (entre pessoas vivas). Esse imposto tem o fato gerador na integralização desse patrimônio. A própria legislação possui alguns mecanismos que podem fazer com que este imposto seja isentado”, afirmou.
“Por exemplo, o artigo 156, em seu parágrafo segundo, inciso primeiro, determina que quando a sua atividade for preponderantemente imobiliária, há incidência dele (ITBI). Porém, quando nos organizamos, fazemos planejamento sucessório, há probabilidade de nós tentarmos isentá-lo deste imposto. Por exemplo, nesse caso que eu trouxe, 30% do valor da receita deste agropecuarista era imobiliária, então nós conseguimos fazer com que ele tivesse a isenção porque a atividade dele não era preponderantemente imobiliária, ou seja, era menos de 50% do valor da receita bruta”, contextualizou.
“Nós estamos falando de uma propriedade que ela vai ser inserida, que vai ser integralizada na pessoa jurídica. Sempre há a incidência desse imposto quando nós vamos fazer a transferência de qualquer propriedade, porém quando nós fazemos esta transferência no planejamento sucessório, por exemplo, com a constituição de uma holding familiar, há mecanismo na legislação que permite com que não haja esta incidência, tornando o ato menos oneroso”, detalhou.
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No caso do imposto do ITCMD (ou ITCD), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, dependendo do estado, a alíquota pode chegar aos 8% já na hora da abertura do inventário. “E quando nós fazemos um planejamento sucessório, a lei determina alguns mecanismos pelos quais você pode parcelar este imposto. Onde há possibilidade de você através da reserva de usufruto, por exemplo, recolher ⅔ deste imposto e deixar ⅓ para recolher no final, quando realmente o ato tiver sido consumado. Então a legislação permite alguns mecanismos que, se você se programar, que se você se planejar, a incidência deste imposto será muito menor hoje do que na hora de realmente ter acontecido o ato”, completou.
A advogada alertou ainda para um projeto de lei da assembleia legislativa de São Paulo que aumenta a alíquota no estado para 8%, onerando ainda mais o produtor, uma vez que em SP esta alíquota varia hoje de 2% a 4%. Por isso a advogada recomendou que este momento pode ser propício para o produtor realizar o seu planejamento sucessório, incluindo o tributário, para aproveitar uma possível janela antes de mudanças na legislação.
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Mais informações sobre planejamento sucessório e tributário podem ser requisitados pelo e-mail da consultora, adv.kellymarinho@gmail.com.
Assista à entrevista completa no vídeo a seguir: