Como é possível licenciar áreas embargadas dentro da minha fazenda?

Consultor jurídico apontou possíveis equívocos na hora da fiscalização que podem levar ao embargo de determinadas áreas; saiba como prevenir

É possível licenciar áreas embargadas dentro de uma fazenda? Esta foi a pergunta de Sausalem Bastos, telespectador de Caroebe, município de Roraima. Em resumo, o questionamento serviu de base para a edição desta terça, dia 25, do quadro Direito Agrário, por Pedro Puttini Mendes, advogado, doutorando, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica.

Em primeiro lugar, Puttini especificou sobre a aplicação de embargos. “A infração administrativa, ou seja, o ilícito ambiental administrativo, não o criminal, pode ocasionar algumas penalidades. Como, por exemplo, as multas, o embargo de uma área, a proibição de usar uma área com relação aos embargos, a paralisação da atividade. Além disso, também pode ocorrer a apreensão dos materiais para uso nessas situações supostamente ilícitas”, analisou.

FISCALIZAÇÃO

Em seguida, Puttini lembrou como funciona o procedimento na hora da fiscalização que emitirá um possível embargo, quando os fiscais elaboram alguns documentos. “A começar pelos autos de infração, que é o documento principal. Ou também pode começar pela notificação desse auto de infração. Neles são descritas as condutas que foram cometidas ilegalmente segundo o decreto federal, segundo a lei de crimes ambientais também.

Nesse sentido, o documento especifica a violação de um artigo específico de uma lei que ele também identifica. “Qual o local que ocorreu o ilícito, sendo que quando se trata de desmatamento, por exemplo, as áreas embargadas têm que ser descritas especificamente nas suas coordenadas […] para que seja embargada apenas a área do dano ambiental”, comentou o especialista.

Contudo, Puttini informou que às vezes a fiscalização se excede ou comete equívocos, determinando penalidades desnecessárias ou abusivas. “Como o embargo de uma área inteira, sendo que o dano aconteceu apenas em um pedaço da propriedade rural”, exemplificou. Igualmente, limpeza de pastagem podem resultar em possível confusão e em mais áreas embargadas.

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LEGISLAÇÃO

Em seguida, Puttini apontou como a legislação respalda tais movimentos que resultam em áreas embargadas. “Tem duas legislações principais. Esse decreto federal e uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, a IN 02/2020, que determina […] que a penalidade de embargo de obra ou área, ou de atividade, não se aplique nos casos de desmatamentos ou queimadas que ocorreram fora da área de preservação permanente ou reserva legal”, pontuou.

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Do mesmo modo, a legislação aponta que entre as áreas embargadas só podem estar o local específico onde a infração se caracterizou. “Em outras palavras, caso seja uma área produtiva, não há possibilidade de embargo. Isso deve se esclarecer junto ao órgão ambiental. E quando se trata de um embargo sem coordenadas específicas, também pode se solicitar esse desembargo”, orientou o advogado.

CADASTROS EM DIA

Logo depois, o especialista lembrou que é justamente por ocasiões como estas que se deve ter os cadastros das fazenda em dia, o que pode evitar áreas embargadas. “Então veja a importância […] dos cadastros da propriedade rural. O CAR, o Ato Declaração Ambiental, a DITR, o CCIR. Todos esses documentos com declarações das informações com relação aos limites da propriedade rural, às áreas em uso, as áreas com proteção ambiental”, ilustrou.

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TIPOS DE EMBARGO

Pedro apontou que muitas vezes a fiscalização interpreta a medida administrativa erroneamente. “O embargo possui como principal objetivo impedir a continuidade do dano ambiental. Ou mesmo cessar fatores externos que possam contribuir para a persistência desse dano ambiental. E aí classifica-se esse embargo como acautelatório. Ou seja, aquele que a fiscalização quer se acautelar para que o dano não se perpetue. E também existem os embargos sancionatórios, ou seja, uma sanção, uma penalidade, que se confirma depois das defesas e demais recursos que se apresenta no órgão ambiental”, diferenciou.

A princípio, é neste ponto que pode se esclarecer a dúvida do telespectador sobre licenciar áreas embargadas. “Se ocorrer a aplicação dos embargos acautelatórios por falta de licenças ou autorizações ambientais, em razão desse objetivo de apenas interromper a atividade legal, uma vez que se resolvam essas irregularidades, os embargos têm que ser imediatamente suspensos pela autoridade ambiental”, confirmou o consultor jurídico.

“Portanto, em alguns casos não é apenas possível licenciar áreas embargadas, como também é necessário licenciar […]. A mesma situação acontece nos embargos por supressão de vegetação para uso alternativo do solo, ou seja, para áreas de produção sem a devida licença. Mas também nas áreas passíveis de conversão, fora das APPs e Reserva Legal”, continuou.

CONTRADIÇÃO

Conforme sustentou Puttini, é comum que os órgãos ambientais apliquem autos de infração por desmatamento sem autorização com embargo da área e exigindo a recuperação para só depois desembargar o local. “Essa situação é muito contraditória porque, nos casos em que a supressão de mata é autorizável, ou seja, fora de áreas de proteção, de APP, de reserva, o órgão ambiental não deve exigir sua recuperação. Senão poderia se recuperar, licenciar e desmatar novamente”, ponderou.

“Juntamente com isso, outra conclusão que a gente pode chegar é que a utilização dessas áreas não representa um descumprimento de embargo enquanto não se confirma o embargo por decisão administrativa. Ou seja, aquele embargo sancionatório. Então enquanto ele for acautelatório, isso não ocasiona o descumprimento de embargo”, disse em conclusão.

Por fim, assista esta edição completa do quadro Direito Agrário sobre licenciar áreas embargadas:

Foto ilustrativa: Reprodução / Ibama

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