A reserva legal é uma exigência da legislação ambiental brasileira e sua área varia conforme os condições em que está inserida. No Mato Grosso, por exemplo, nas regiões de Cerrado, o novo código florestal exige ao menos 35% da área total da propriedade destinados a este fim, enquanto o Bioma Amazônico, ao menos 80%. Mas o que nem todos produtos sabem é que sua reserva legal não precisa ser exclusivamente destinada à conservação da natureza. A área pode ser explorada economicamente seguindo algumas regras que permitem o manejo desde que ele esteja integrado à sustentabilidade. É a formação de uma espécie de “poupança verde”.
O tema foi esclarecido em novo episódio da série de reportagens gravada pelo Giro do Boi na sede de Embrapa Agrossilvipastoril, em Sinop-MT, um dos maiores centros de pesquisa do mundo sobre sistemas integrados de produção. Nesta quinta, 07, o entrevistado foi o biólogo Ingo Isernhagen, mestre em botânica e doutor em conservação de ecossistemas florestais, pesquisador da mesma Embrapa.
Isernhagen afirmou que recompor sua reserva legal é uma obrigação do produtor para que ele esteja em conformidade com a legislação. Entretanto, uma das pesquisas mais antigas da Embrapa Agrossilvipastoril, inaugurada em 2009, é justamente a respeito da análise da exploração sustentável destas áreas, o que viabiliza ao proprietário rural, conforme seu desejo, dar um passo além da mera conservação ambiental para esta reserva. Pesquisas sobre este tema, que antes eram uma carência, agora ajudam meio ambiente e contribuem para a geração de riqueza. “Para que ele (produtor) possa também ver a reserva legal como área de renda complementar em sua propriedade através de produtos madeireiros ou não madeireiros”, destacou Ingo.
O pesquisador listou três passos para os produtores que querem definir o uso de sua reserva legal.
1 – Regularizar o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir também ao PRA, o Programa de Regularização Ambiental, específico de cada estado;
2 – Compor um cronograma para refazer a Reserva Legal. “Ele não precisa recompor todo o passivo no primeiro ano. Ele tem dez, vinte anos para que adeque a recomposição em sua propriedade em termos de maquinário, contratação de mão de obra, aquisição de mudas e sementes, verificação de fornecedores”, detalhou Isernhagen.
3 – Estudar quais espécies podem ser utilizadas no bioma em que está localizada a sua propriedade. As árvores podem ser destinadas à produção madeireira ou frutífera, por exemplo.
Ingo recomendou ainda que parte da reserva legal dê preferência a espécies nativas para que, aos poucos, o ecossistema natural seja recomposto. Deste modo o produtor atrai animais silvestres que ajudam a fazenda com polinização e combate a pragas que incidem sobre as lavouras, por exemplo.
Para os produtores que têm dúvidas sobre o tema, o pesquisador disponibilizou seu e-mail para contato: ingo.isernhagen@embrapa.br.
Veja a reportagem completa no vídeo abaixo:
Foto: Gabriel Rezende Faria / Embrapa Agrossilvipastoril