TECNOLOGIA NA SANIDADE ANIMAL

Telemedicina veterinária é regulamentada no País. Saiba tudo sobre essa inovação

Saiba os detalhes sobre a possibilidade de atendimento veterinário remoto como o pós-doutor em medicina veterinária Marcelo Teixeira, membro do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco

Os serviços de telemedicina veterinária já estão regulamentados no País. A tecnologia que foi acelerada na medicina humana, desde o ano passado, também está disponível para a sanidade de animais de produção e de companhia. Assista ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre essa inovação.

Quem detalhou essa novidade no atendimento veterinário remoto no Brasil foi o pós-doutor em medicina veterinária Marcelo Weinstein. Ele foi o entrevistado do Giro do Boi desta sexta-feira, 17.

“A normatização da telemedicina veterinária é muito importante para balizar o serviço de qualidade ouro e disponibilizá-lo para todos no País”, diz o especialista.

Weinstein é membro do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Quando a telemedicina foi regulamentada no País?

Vacinação do bezerro
Veterinários cuidando de bezerro na fazenda. Foto: Divulgação

A telemedicina veterinária foi regulamentada no dia 29 de junho de 2022 através da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da resolução nº 1.465/2022 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Esta resolução entrou efetivamente em vigor em 1º de julho de 2022 e é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

Assistência digital no tratamento de animais de produção

A telemedicina visa prestar assistência digital dentro dos padrões técnicos e condutas éticas aderentes à resolução.

O profissional poderá utilizar plataformas já existentes ou desenvolver um aplicativo específico, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na legislação, e registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

Quais as modalidades da telemedicina veterinária?

Produtor rural tem acesso a telemedicina veterinária para o rebanho da fazenda.

Dentro da telemedicina veterinária estão incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.

Saiba o que se refere cada uma das modalidades abaixo:

  • Teleconsulta: é para os casos em que o profissional e o paciente não estiverem localizados em um mesmo ambiente geográfico. Não é permitido em emergência e urgência, e somente poderá ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.
  • Teletriagem: destina-se à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado.
  • Teleorientação: inicia-se a distância e pode, a depender do caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.
  • Telemonitoramento (televigilância ou monitoramento remoto): visa o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos para monitoramento ou vigilância a distância. É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.
  • Teleinterconsulta: é realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Caberá ao profissional decidir se poderá oferecer sua opinião de forma segura.
  • Telediagnóstico: visa a transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada.

Prescrições e receituários via telemedicina veterinária

A prescrição a distância deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico.

Também deve ter a  identificação e dados do paciente e do responsável; o registro de data e hora do atendimento; e o uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos.

Confira na entrevista acima as vantagens dessa nova tecnologia para o tratamento sanitário na fazenda.

Sair da versão mobile