Que direitos eu tenho caso minha fazenda seja alvo de exploração mineral?

Exploração pode ocorrer contra a sua vontade, mas proprietário tem direito a série de indenizações e segurança jurídica

Você sabia que a sua fazenda pode ser selecionada para uma pesquisa e posterior exploração mineral caso seja comprovada a existência de uma jazida? Isto acontece porque tais recursos são de propriedade da União e a exploração pode ocorrer mesmo contra a vontade do proprietário rural.

Nesta terça, 10, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou no quadro Direito Agrário sobre situações em que o proprietário rural é convidado a abrir suas porteiras para receber uma atividade de exploração mineral.

Embora a exploração possa ocorrer mesmo sem o desejo do proprietário, segundo Puttini, isto não significa que ele não tem direitos ou segurança jurídica ao longo do processo. “Agora vamos às recomendações jurídicas: isto não quer dizer que o minerador pode simplesmente ingressar na propriedade rural de forma aleatória, ignorando o direito constitucional de propriedade. Os direitos do proprietário do solo não deixam de existir por conta de um terceiro que possui este alvará de exploração e de pesquisa de minerais. Então é possível o proprietário continuar usando e usufruindo do seu terreno desde que ele não impeça o trabalho de exploração e de pesquisa”, informou.

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Segundo o consultor jurídico, o direito de propriedade e o alvará de pesquisa e exploração coexistem, e não se anulam. “Certamente quando receber primeiro o pesquisador sem o alvará, o proprietário pode aceitar ou recusar a exploração e este minerador vai voltar depois com um alvará para fazer esta pesquisa. É quando o proprietário vai ter que buscar a sua indenização pelos danos que serão causados à sua propriedade pela ocupação desta área”, explicou.

Puttini detalhou que, no caso de não haver acordo sobre os valores para a exploração, a demanda passa então para a Agência Nacional de Mineração (ANM), que deverá enviar um ofício ao juiz do município onde está o imóvel rural e este deverá arbitrar os valores devidos ao proprietário da terra. O valor terá como orientação o Código de Mineração e as indenizações ao produtor ocorrerão a partir da comercialização do minério coletado.

Puttini reforçou que o produtor deve estar ciente de que tem direito a depósitos distintos referentes às indenizações. “É importante diferenciar todos estes pagamentos, aquela indenização pelo prejuízo causado na área, a renda (participação nos resultados) e demais indenizações com a recuperação da área degradada também, porque tem fundamentos jurídicos e finalidades diferentes. E é por isso que a gente diz aqui, aos consultores técnicos e profissionais da área jurídica, que alertem o produtor sobre a possibilidade da existência de minerais na propriedade conforme o potencial da região […] porque isto certamente vai agregar valor a esta propriedade caso ela seja vendida, arrendada, ou colocada em parceria”, recomendou o advogado.

Veja mais detalhes sobre exploração mineral em propriedade rural pelo vídeo abaixo:

 

Mais dúvidas sobre este assunto e outras sugestões de abordagem para o quadro Direito Agrário podem ser enviadas para o e-mail contato@pmadvocacia.com.

Foto: Agência Vale / Reprodução Agência Senado

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