Quais são os cadastros essenciais para garantir a segurança jurídica da sua fazenda?

Segundo consultor jurídico, proprietário rural deve ter ao menos seis cadastros obrigatórios para comprovações junto a órgãos públicos em esferas financeiras, fiscais, ambientais e fundiárias

No quadro Direito Agrário exibido no Giro do Boi desta terça, 07, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes elencou seis cadastros obrigatórios que todo proprietário rural deve ter a fim de garantir a segurança jurídica da sua fazenda, fugindo de problemas com órgãos públicos responsáveis por fiscalizações de aspectos financeiros, fiscais, ambientais, fundiários, entre outros.

Veja a lista abaixo:

1 – Sigef (Sistema de Gestão Fundiária);
2 – SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), que se divide em CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais, este junto à Receita Federal);
3 – CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
4 – ADA (Ato Declaratório Ambiental);
5 – Matrícula imobiliária;
7 – CAR (Cadastro Ambiental Rural).

“Cuidar da gestão destes cadastros significa evitar o impedimento da realização de várias transações imobiliárias, bancárias, ambientais e até mesmo penalidade por falta de comprovação de muitas destas informações como a delimitação das áreas, a produtividade destas propriedades rurais e tudo o que mais for cadastrável para estas finalidades”, alertou Puttini.

Confira a edição do quadro Direito Agrário na íntegra pelo vídeo que segue:

 

Pelo e-mail contato@pmadvocacia.com o pecuarista que tiver dúvidas sobre este ou outros temas pode acionar o consultor jurídico.

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