DIREITO AGRÁRIO

Porte de imóveis rurais: STJ redefine regras que podem impactar o CAR. Entenda

Decisão do STJ pode alterar classificação fundiária, afetar preenchimento do CAR e aumentar proteção patrimonial de pequenos produtores. Assista ao vídeo

Porte de imóveis rurais: STJ redefine regras que podem impactar o CAR. Entenda
Porte de imóveis rurais: STJ redefine regras que podem impactar o CAR. Entenda

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve impactar diretamente a forma como é calculado o porte de imóveis rurais no Brasil, influenciando a classificação fundiária, o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e até mesmo a propriedade impenhorável por dívidas. Assista ao vídeo abaixo e confira.

A medida foi explicada pelo advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, no quadro Direito Agrário do programa Giro do Boi, nesta quarta-feira, 9 de abril.

Áreas de preservação fora do cálculo

Vista aérea de propriedade rural. Foto: Reprodução

O julgamento do Recurso Especial nº 2.480.456, ocorrido em outubro de 2024, definiu que as áreas de preservação ambiental obrigatórias, como a reserva legal, não devem ser incluídas no cálculo para determinar se uma propriedade é pequena, média ou grande.

Segundo Puttini, a fundamentação do STJ está amparada no Estatuto da Terra e na Lei da Reforma Agrária, que consideram apenas a área aproveitável economicamente do imóvel.

Ou seja, as áreas destinadas exclusivamente à preservação ambiental não entram no cômputo do tamanho total da propriedade rural.

Impacto direto no CAR e na proteção patrimonial

A nova interpretação pode provocar alterações no preenchimento do CAR e no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que também considera o porte do imóvel.

E o mais relevante: pode ampliar a proteção de pequenos produtores, pois imóveis de até quatro módulos fiscais são impenhoráveis, segundo a legislação, em casos de execução de dívidas.

“Ao excluir as reservas legais do cálculo, mais propriedades passam a se enquadrar como pequenas, garantindo segurança jurídica e patrimonial”, destacou Puttini.

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Dados revelam relevância da mudança

De acordo com a Receita Federal, mais de 6,6 milhões de imóveis rurais possuem até 50 hectares.

Segundo o Atlas do Espaço Rural Brasileiro do IBGE, 81% dos estabelecimentos agropecuários do país estão nessa faixa de área, embora ocupem apenas 12,8% da superfície agrícola brasileira.

Essa predominância de propriedades de pequeno porte reforça a importância da decisão para a base da produção rural nacional, formada, majoritariamente, por pequenos agricultores e pecuaristas.

Três pontos cruciais da decisão sobre o porte de imóveis rurais

Lote de bovinos em área de pasto com suplementação. Foto: Divulgação

Pedro Puttini destacou três efeitos principais da decisão do STJ:

  1. Maior proteção patrimonial: ao excluir as áreas de preservação, mais propriedades passam a ser classificadas como pequenas e, portanto, imunes à penhora por dívidas.
  2. Alinhamento tributário: o Imposto Territorial Rural (ITR) já exclui essas áreas da base de cálculo. A decisão traz coerência entre o ITR, o CAR e o CCIR.
  3. Valorização das áreas de reserva: o reconhecimento dessas áreas como preservadas e sem uso econômico direto reforça seu papel ambiental. No entanto, o advogado alerta que, pela legislação atual, é possível utilizá-las de forma sustentável, com plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental.

E agora, o que fazer?

O especialista explica que o produtor rural terá que decidir: seguir a nova interpretação para reduzir a classificação da propriedade, obtendo mais proteção jurídica, ou manter essas áreas produtivas com o uso sustentável, o que pode resultar em uma classificação fundiária mais elevada, com implicações legais distintas.

“O produtor precisa avaliar o que é mais estratégico: proteção patrimonial ou aumento da rentabilidade. A legislação oferece caminhos para os dois lados”, conclui Puttini.

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