O telespectador do Giro do Boi José Ribamar dos Santos, que mora em Brasília, capital do Distrito Federal, enviou uma dúvida para o quadro Direito Agrário, exibido no Giro do Boi todas as terças-feiras. A pergunta é sobre o porquê de não “enxugar” todos os cadastros que uma propriedade rural deve preencher para que esteja de acordo com a legislação, como CAR, CCIR, ITR e georreferenciamento, em um só.
O questionamento foi respondido pelo advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes. “Cada um tem uma finalidade, cada um tem um órgão público específico para cuidar disto. Quem sabe num futuro quando houve integração destas informações por meio de um sistema único digital, a gente possa ter a segurança jurídica de ter um cadastro só com todas estas finalidades? Mas por enquanto é melhor manter o ambiental em um lugar, o fundiário em outro, o tributário em outro”, exemplificou Puttini.
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Mais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail contato@pmadvocacia.com. Veja a resposta completa de Pedro Puttini Mendes pelo vídeo abaixo: