Pecuaristas devem ficar atentos aos contratos de parceria, alerta consultor

Sem provar e especificar os objetos da parceria, judiciário pode considerar nulo o acordo por entender que pode haver relação de mútuo oneroso

No quadro Direito Agrário desta terça, 21, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, alertou para erros em contrato de parceria pecuária que podem levar à declaração de sua nulidade. A decisão pode ocorrer caso seja ajuizada uma ação para a rescisão deste acordo, em que as partes não tomaram os devidos cuidados quando redigiram o contrato.

Para o caso, Puttini usou como exemplo o contrato de parceria entre dois produtores que previa a entrega de uma determinada área com um rebanho de vacas para a cria, recria e engorda, mas que as provas desta entrega do rebanho e os valores concretos não foram esclarecidos na celebração do acordo. Relembre o caso completo no link a seguir:

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“O perigo disso no momento de resolver este contrato, se não houver acordo entre eles e for ajuizada uma ação de rescisão contratual, é que o tribunal não entenda a favor nem de um e nem de outro, perguntando se teve ou não gado nesta situação e acabe declarando nulo este contrato por considerá-lo como uma simulação contratual”, alertou Puttni.

“Esse contrato chamado de ‘vaca papel’ simula um contrato agrário, porque previsto no Estatuto da Terra, de parceria pecuária em que, na realidade, e a preocupação do judiciário é justamente essa, revela uma prática muito comum nestas negociações, que é esconder uma relação muitas vezes de agiotagem ou uma relação de mútuo chamado feneratício ou mútuo oneroso ou mútuo em dinheiro, enfim, que tenha incidência de juros e acréscimos que são proibidos por lei. Porque numa negociação dessa acaba permitindo que os juros sejam extrapolados ao limite legal, maquiado como um contrato de parceria”, advertiu.

O que pode salvar estas situações, este contrato? Os pressupostos deste tipo de contrato de parceria pecuária são os seguintes: a entrega efetiva do gado tem que ser comprovada, a criação dos animais tem que ser comprovada e a divisão dos lucros devidos tem que ser comprovada, afinal é isso que se considera um contrato de parceria”, apontou o consultor.

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