O que fazer se a fiscalização interpretar a limpeza do pasto como desmatamento?

Consultor jurídico deu dicas do que pode ser feito para evitar esta confusão antes de uma possível punição e como o produtor possa proceder no caso de já ter sido autuado

“Não está passando uma semana sequer em branco sem a notícia de mais um produtor fiscalizado e até mesmo autuado por limpar as suas pastagens que estavam sujas e sem manutenção. E aí a fiscalização acaba interpretando esta limpeza de pastagem como desmate. Em outras palavras, a supressão vegetal sem licenciamento do órgão ambiental”, avisou o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, em mais uma edição do quadro Direito Agrário.

Segundo Puttini, a interpretação de um possível desmatamento ilegal pode ser por conta de imagens de satélite, que detectam alterações das características de uma determinada área e o órgão responsável recomenda, a partir disso, uma fiscalização local. Mesmo que não haja material lenhoso em meio à área que foi controlada, o consultor jurídico afirmou que é comum o produtor receber punições como multas, indenizações, indiciamentos por danos ambientais e até embargo desta parte da propriedade até que seja restabelecido o eventual dano.

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“Então o recado de hoje ultrapassa a esfera jurídica e eu recomendo muito aos produtores rurais que, mesmo que seja difícil financeiramente realizar a limpeza das suas pastagens com vegetações invasoras, que busquem alternativas por meio de financiamentos ou acordos de arrendamento, de parceria. Mas façam a limpeza antes que chegue num ponto desta pastagem suja ser confundida com vegetação em estágio de regeneração avançado ou que a fiscalização alegue que esta área estava em estado de pousio, como ela é chamada. E isso vai demandar um grande trabalho jurídico e de engenharia também para reverter este problema”, recomendou.

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O consultor também fez sugestões caso o produtor já tenha sido alvo de fiscalização e eventuais punições pela atividade supostamente ilegal. “Não podemos admitir que o uso destas imagens de satélite seja infalível e apropriado como suporte de fiscalização porque o problema está na interpretação destas imagens sem o conhecimento da área. Então nós recomendamos o que nestes casos, além da recomendação de boas prática – que é a limpeza – nós recomendamos a contratação da perícia, dos engenheiros, que vão fazer uma análise multitemporal, ou seja, uma análise histórica da propriedade e, principalmente, para apressar a aprovação das informações declaradas no CAR, onde o órgão ambiental do estado vai confirmar se estas áreas são chamada áreas de uso alternativo, ou seja, aquelas que já são convertidas para uso de qualquer atividade agropecuária, se elas são áreas consolidadas, aquelas que já tem o marco temporal de 22 de julho de 2008, que nós já comentamos, ou se são áreas ambientalmente protegidas por lei”, apontou Puttini.

“Então o produtor deve apressar esta validação de informações. E há inúmeras possibilidades de acontecimento, seja por questões antrópicas, abertura das áreas realizadas em outras épocas e até mesmo por causas naturais. Às vezes um incêndio enfraquece uma área de pastagem e dá espaço para rebrota das invasoras. Enfim, o que importa saber, afinal, é se é caso de vegetação nativa, identificar as questões de supressão no órgão ambiental porque chamar de desmatamento é ilegal. Então vamos colocar os pingos nos is. E, por outro lado, se é caso de limpeza de pastagem, alguns estados, como no Mato Grosso do Sul, dispensam até mesmo a solicitação do licenciamento ambiental para fazer isto”, esclareceu o advogado.

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Confira no vídeo a seguir as recomendações de Pedro Puttini Mendes sobre o assunto:

 

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